LEI Nº 981, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas
constantes da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de
dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:
006002 - Secretaria Municipal de Saúde
- Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.029 - Manutenção das atividades do
Fundo Municipal de Saúde, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no
valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco
mil reais).
006003 - Secretaria Municipal de Saúde
- Saúde - Convênio SUS, 1030100132.030 - Manutenção das atividades da atenção
básica - SUS, 3319011 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º Para suplementação
do artigo anterior, será utilizado como fonte de
recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor
de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil
reais) e o restante no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), proveniente do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.