LEI Nº 981, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo relacionadas, dotações estas constantes da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

006002 - Secretaria Municipal de Saúde - Apoio e Assistência a Saúde, 1030100132.029 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).

 

006003 - Secretaria Municipal de Saúde - Saúde - Convênio SUS, 1030100132.030 - Manutenção das atividades da atenção básica - SUS, 3319011 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) e o restante no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.