LEI Nº 982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária abaixo, constante da Lei
Orçamentária Nº 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se
segue:
007001 - Secretaria Municipal de
Interior e Transporte, 2060600173.058 - Aquisição de veículos e máquinas para
renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de
R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º Para suplementação
do artigo anterior, será utilizado como fonte de
recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor
de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.