LEI Nº 982, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, constante da Lei Orçamentária Nº 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

007001 - Secretaria Municipal de Interior e Transporte, 2060600173.058 - Aquisição de veículos e máquinas para renovação da frota, 4.4.90.52 - Equipamento e material permanente, no valor de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Para suplementação do artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor de R$ 295.500,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.