LEI Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 8°, da Lei Municipal N° 931/2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2011, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64."

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.