LEI Nº 983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2011
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8°, da Lei Municipal N° 931/2010, QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O
EXERCÍCIO DE 2011, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Fica o Poder Legislativo e o
Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para
tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei
N° 4.320/64."
Art. 2º Os demais artigos
e dispositivos da lei permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de novembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.