LEI Nº 985, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 557, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS
ATIVIDADES DE USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a
Lei nº 557/2002, com alteração do artigo 37
“Art. 37 Fica
determinado o gabarito de altura máxima de 4 (quatro)
pavimentos.
§ 1º O número máximo de
pavimentos poderá ser acrescido para até 6 (seis)
pavimentos, em conformidade com os anexos desta Lei.
§ 2º Revogado
§ 3º
Revogado”
Art. 2º Os demais artigos
e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a
proceder as alterações na Lei
nº 557/2002, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 05 de dezembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.