LEI Nº 985, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 557, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESTABELECE NORMAS PARA AS ATIVIDADES DE USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 557/2002, com alteração do artigo 37 em seus Parágrafos, com alteração do parágrafo 1º e revogação dos parágrafos 2º e 3º, conforme se segue:

 

“Art. 37 Fica determinado o gabarito de altura máxima de 4 (quatro) pavimentos.

 

§ 1º O número máximo de pavimentos poderá ser acrescido para até 6 (seis) pavimentos, em conformidade com os anexos desta Lei.

 

§ 2º Revogado

 

§ Revogado”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei nº 557/2002, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.