O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, constante da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010,
nos termos e valores que se segue:
010002 - Secretaria Municipal de Ação
Social - Fundo Municipal de Assistência Social, 0824300312.051 - Manutenção das
atividades do FIA - Fundo da Infância e Adolescência, 3335041 - Contribuições,
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Para
suplementação do artigo anterior, será utilizado como
fonte de recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de
Contas do E. Santo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.