LEI Nº 987, DE 19 DE dezembro DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária abaixo, constante da Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010, nos termos e valores que se segue:

 

010002 - Secretaria Municipal de Ação Social - Fundo Municipal de Assistência Social, 0824300312.051 - Manutenção das atividades do FIA - Fundo da Infância e Adolescência, 3335041 - Contribuições, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. Para suplementação do artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, Convênios, conforme Parecer Consulta 28/2004, do Tribunal de Contas do E. Santo, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.