LEI Nº 988, DE 19 DE dezembro DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 958, DE 20 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei N° 958/2011, em seu artigo 8°, item II Secretaria Municipal de Administração, suprimindo a letra "i – implantação do controle interno".

 

Art. Fica ainda alterada a Lei N°958/2011, em seu artigo 8°, item I - Gabinete do Prefeito, com a inclusão da letra "i - implantação do controle interno".

 

Art. 3° Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder as alterações na Lei nº 958/2011, com as modificações decorrentes desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.