O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
alterada a Lei N° 958/2011, em
seu artigo 8°, item II Secretaria Municipal de
Administração, suprimindo a letra "i –
implantação do controle interno".
Art. 2º Fica
ainda alterada a Lei N°958/2011, em
seu artigo 8°, item I - Gabinete do Prefeito, com a inclusão da letra "i - implantação do controle
interno".
Art. 3° Os demais artigos
e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando o Executivo autorizado a
proceder as alterações na Lei nº 958/2011, com as modificações
decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.