LEI Nº 990, DE 21 DE dezembro DE 2011

 

dispõe sobre abono aos professores e técnicos da educação do ensino fundamental

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono para professores, coordenadores, diretores e técnicos do ensino fundamental, levando-se em consideração o tempo de exercício no ano de 2011, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2011, obedecendo aos seguintes critérios:

 

§ 1° Quando o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro quando de 15 dias ou mais e para menos quando a fração for de 15 dias ou menos.

 

§ 2° Será contado para efeito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado, nele incluindo, faltas abonadas por atestado médico, férias e licença maternidade.

 

Art.  A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município.

 

Art. Os recursos para pagamento do abono serão provenientes dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB, em suas dotações próprias, no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.