LEI Nº 999, DE 20 de março DE 2012

 

DISPÕE SOBRE alteração da lei nº 741/2007, que dispõe a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo a assinar o convênio e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 741, de 30 de novembro de 2007, em seu artigo 1º, parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. ...

 

Parágrafo único - Fica definido o número de até 60 (sessenta) vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei nº 741, de 30 de novembro de 2007, com as modificações desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, em 20 de março de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.