DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado
do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso
VI, do Regimento Interno,
“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO”:
Artigo único - Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, referente ao exercício financeiro de 2007, em consonância com o
Parecer no processo TC-1606/2008 (apenso ao TC-967/2008), editado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2009.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante