RESOLUÇÃO Nº. 101/2009, DE 30 DE NOVEMBRO E 2009

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,

“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Artigo único - Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, referente ao exercício financeiro de 2007, em consonância com o Parecer no processo TC-1606/2008 (apenso ao TC-967/2008), editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal, em 30 de novembro de 2009.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante