resolução Nº 110, DE 05 DE junho DE 2012

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 083/2004, QUE DISPÕE SOBRE USO DE APARELHO CELULAR AOS VEREADORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Artigo 1º Fica revogada a Resolução nº 083/2004, que dispõe sobre uso de aparelho celular aos Vereadores.

 

Artigo Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 05 de junho de 2012.

 

 ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

VEREADOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.