REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 110/2012

 

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 22 DE DEZEMBRO 2004

 

DISPÕE SOBRE USO DE APARELHO CELULAR AOS VEREADORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizado a ceder aos Vereadores aparelho celular para uso em serviço, nos termos descritos nesta lei.

 

Art. 2° Os Vereadores deverão observar os seguintes critérios para utilizarem o aparelho celular:

 

a) utilizar o aparelho somente para fins e interesse da Casa Legislativa;

b) a despesa máxima mensal por Vereador não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do valor de um salário mínimo, caso isto ocorra, o valor excedente será arcado pelo usuário e responsável pelo aparelho;

c) os Vereadores deverão assinar termo de recebimento dos aparelhos, comprometendo-se a zelar, guardar e mantê-los sob sua responsabilidade até a devolução.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 22 de dezembro de 2004.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.