REVOGADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 110/2012
RESOLUÇÃO Nº 83, DE
22 DE DEZEMBRO 2004
DISPÕE SOBRE USO DE
APARELHO CELULAR AOS VEREADORES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento
Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO”:
Art. 1° Fica o
Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizado a ceder
aos Vereadores aparelho celular para uso em serviço, nos termos descritos nesta
lei.
Art. 2° Os
Vereadores deverão observar os seguintes critérios para utilizarem o aparelho
celular:
a)
utilizar o aparelho somente para fins e interesse da Casa Legislativa;
b) a
despesa máxima mensal por Vereador não poderá ultrapassar 80% (oitenta por
cento) do valor de um salário mínimo, caso isto ocorra, o valor excedente será
arcado pelo usuário e responsável pelo aparelho;
c) os
Vereadores deverão assinar termo de recebimento dos aparelhos, comprometendo-se
a zelar, guardar e mantê-los sob sua responsabilidade até a devolução.
Art. 3° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 22 de dezembro de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.