O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Artigo 1º Fica
revogada a Resolução nº 083/2004, que
dispõe sobre uso de aparelho celular aos Vereadores.
Artigo 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 05 de junho de 2012.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.