REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 153/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO N° 02/2012, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI N° 003/2012, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.

 

Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre rotinas de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo.

 

Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.

 

Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 002/2012, DE ___ DE ______________ DE 2012

 

Versão: 01

Aprovação em:

Resolução de aprovação: Resolução n°

Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno.

 

I - FINALIDADE

 

Dispor sobre a produção de Instrução Normativa referente à padronização de procedimentos para a realização de Auditoria Interna nos setores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, objetivando discipliná-los conforme o planejamento e metodologia de trabalho e, se for o caso, aprimorá-los.

 

II - ABRANGÊNCIA

 

Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações Direta e Indireta, quer como executoras de tarefas, como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.

 

III - CONCEITOS

 

1. Auditoria

 

Estudo e avaliação sistemática das transações, procedimentos, operações, rotinas e demonstrações financeiras de uma entidade;

 

2. Auditoria Interna

 

Constitui o conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos, das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade;

 

3. Papéis de Trabalho

 

Formam o conjunto de formulário e documentos que contêm as informações e apontamentos obtidos pelo auditor durante seu exame, bem como as provas e descrições dessas realizações; constituem a evidência do trabalho executante e o fundamento de sua opinião;

 

4. Relatórios

 

Relatórios técnicos são documentos que apresentam os resultados de uma investigação de pesquisa ou estudo, realizados por um indivíduo ou grupo de indivíduos do Órgão/ Instituição.

 

IV - BASE LEGAL

 

A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Complementar n° 101/ 2000, Lei Orgânica, Resolução 227/2011/TCE-ES, e Resolução n° 109/2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.

 

V - RESPONSABILIDADES

 

1. Do Controlador:

 

• Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo a atualizada;

 

• Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações desta Instrução Normativa;

 

• Orientar e supervisionar na realização de auditorias internas;

 

• Revisar os papéis de trabalhos e relatórios referentes às auditorias realizadas internamente;

 

• Informar por escrito, ao Legislativo, a prática de atos irregulares ou ilícitos;

 

• Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;

 

• Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com os auditores, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

 

• Promover o atendimento da equipe do Controle Externo junto aos Sistemas administrativos de Controle Interno da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES;

 

• Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da Administração, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

 

• Garantir cumprimento fiel das determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

 

• Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

 

• Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SCI (Sistema de Controle Interno), propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;

 

• Alertar as unidades responsáveis pelas Instruções Normativas sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

 

• Verificar a exatidão e legalidade da documentação licitatória da despesa antes da emissão do empenho;

 

• Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

 

VI - PROCEDIMENTOS

 

1. Do planejamento:

 

• A Controladoria Interna, com base nas prioridades da Câmara, elaborará o Programa Anual de Auditoria Interna - PAAI, identificando órgão e data para cada verificação.

 

2. Do comunicado:

 

• A Controladoria Interna emitirá e encaminhará um ofício ao órgão a ser auditado, com cinco (05) dias úteis de antecedência ao procedimento;

 

• A Controladoria Interna poderá, neste mesmo ofício, solicitar que sejam providenciados alguns documentos, para adiantar o processo no dia da auditoria;

 

• O departamento do Sistema Administrativo a ser auditado, deverá providenciar a documentação requisitada, e entregar ao Auditor no início dos procedimentos;

 

• O responsável pelo Departamento do Sistema Administrativo a ser auditado deverá estar presente no dia da verificação;

 

• Caso o responsável pelo Departamento do Sistema Administrativo a ser auditado não puder fazer presença, deverá indicar um responsável para acompanhar o Auditor nos momentos da realização da auditoria ou inspeção In loco.

 

3. Da auditoria:

 

• A Auditoria Interna, baseada em seu planejamento é no ofício encaminhado ao setor que será fiscalizado/ auditado, iniciará os trabalhos de auditoria;

 

• Os questionamentos, análises e verificações, serão baseados no Programa de Trabalho específicos para cada área;

 

• Havendo necessidade de aprofundar as verificações em uma determinada área, os Auditores poderão questionar, solicitar ou analisar outros itens não constantes do Programa de Trabalho;

 

• Durante os procedimentos de auditoria, os Auditores deverão registrar todas as informações relevantes no Papel de Trabalho, documento cuja finalidade é colher elementos comprobatórios suficientes para apoiar, no futuro, o Relatório de Auditoria;

 

• Nenhum documento poderá ser sonegado aos Auditores e Controlador.

 

4. Do Relatório de Auditoria:

 

• Após a conclusão dos procedimentos de auditoria, deverá ser emitido um Relatório de Auditoria, em três vias, registrando as inconformidades encontradas, bem como as possíveis recomendações para solucionar os itens irregulares;

 

• O Relatório de Auditoria deverá ser encaminhado ao Diretor e ao Presidente da Câmara Municipal, assinado pelo Controlador Interno;

 

• O Diretor, de posse do Relatório de Auditoria, se encarregará de cientificar e cobrar soluções dos responsáveis pela regularização dos itens apontados;

 

• O Diretor deverá encaminhar um Ofício à Controladoria Interna, informando sobre a regularização dos itens apontados, em até 30 dias após o recebimento do Relatório de Auditoria;

 

• Se caso a Controladoria Interna não receber este Ofício dentro do prazo estabelecido, deverá ser encaminhado imediatamente um Ofício ao Presidente da Câmara Municipal comunicando o fato.

 

5. Do arquivamento e segurança dos documentos:

 

• Os papéis de trabalho e os Relatórios de Auditoria deverão ser arquivados em pasta própria e em local seguro, com acesso restrito aos membros do Controle Interno, ou ao servidor responsável pelo órgão auditado;

 

• À medida que a Controladoria Interna for recebendo os ofícios de resposta dos setores notificados, estes deverão ser anexados ao respectivo Relatório de Auditoria.

 

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Os Auditores, juntamente com o Controlador Interno, poderão fazer visitas de rotina, sem antecipação de data, para verificar o funcionamento dos setores, andamento dos serviços, cumprimento de carga horária e outros.

 

Nas visitas de rotina poderão ser solicitados documentos, cartões pontos, relatório de frequência, agenda de marcações e outros que se fizerem necessários.

 

Ficará a cargo da Controladoria da Câmara, unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas.

 

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria da Câmara Municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

 

A presente Instrução Normativa deverá, no que couber, ser adaptada a realidade da Câmara Municipal, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado.

 

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, ____ de ________________ de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA