O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Institui o informativo da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que será denominado “Câmara Informa”.
Art. 2º A circulação do informativo “Câmara Informa”, será de âmbito municipal, podendo, porém, ser ultrapassado os limites territoriais do Município de Venda Nova do Imigrante-ES.
Art. 3º A publicação do informativo “Câmara Informa” será bimestral podendo, a critério da Mesa Diretora, publicá-lo com periodicidade diversa.
Art. 4º Dentre os assuntos a serem publicados no informativo “Câmara Informa”, poderá conter entre outros, os seguintes:
a) Expediente contendo obrigatoriamente o número da Resolução;
b) Editorial;
c) Ementas de Proposta de Emendas à Lei Orgânica, com informação sobre seus autores;
d) Resumos de Atas;
e) Resumos de Requerimentos e Indicações dos Senhores Vereadores;
f) Ementas de Projetos de Lei, de Resolução, de Decretos Legislativos, com informação sobre seus autores;
g) Notícias relacionadas com a administração do Poder Legislativo;
h) Comentários da Lei Orgânica, Regimento Interno, Constituição Federal e outras legislações;
i) História do Município ou de seus cidadãos;
j) Notícias relacionadas com o Executivo Municipal, em caráter informativo;
l) Notícias de outras esferas dos demais Poderes constituídos no Estado e União, em caráter informativo;
m) Notícias relacionadas com entidades do Município de Venda Nova do Imigrante reconhecidas de “utilidade pública”, em caráter informativo;
n) Publicações afins.
Art. 5º As matérias a serem publicadas passarão pela aprovação das Comissões Permanentes, Controladoria e Assessoria Jurídica.
Art. 6º Para a publicação do informativo “Câmara Informa”, serão utilizadas as dotações próprias contidas no orçamento do Município, consignadas ao poder Legislativo e suplementadas se necessário.
Art. 7º A tiragem será de até três mil exemplares por edição.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário; em especial a Resolução nº 14/1991.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante