RESOLUÇÃO Nº 14/1991, DE 17 DE JUNHO 1991
CRIA O BOLETIM INFORMATIVO DO PODER LECISLATIV0 DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o “BOLETIM INFORMATIVO” do Poder Legislativo do
Município de Venda Nova do Imigrante-ES, com as atribuições de divulgar as
atividades e trabalhos dos Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 2º O “Boletim Informativo” de que trata o artigo anterior
denomina-se AÇÕES LEGISLATIVAS e, será publicado mensalmente, com tiragem
máxima de 1000 (mil) exemplares, com distribuição gratuita.
Art. 3º O espaço físico do “Boletim Informativo AÇÕES LGISLATIVAS”
deverá ser dividido, igualmente, entre todos os Vereadores não importando a
função que ocupa nem o partido que pertence.
Art. 4º As matérias a serem publicadas serão datilografadas e
assinadas pelo autor, devendo entregá-las à Secretaria da Câmara para correção
de Redação, até 10 (dez) dias antes da data pré-estabelecida pela Mesa Diretora
da Câmara, para a publicação.
Art. 5º A elaboração e montagem do “Boletim Informativo”, ficará a
cargo da Mesa Diretora da Câmara que poderá delegá-la a terceiros, na forma
estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. O trabalho de que trata este artigo, será executado dentro
das normas legais que regem a matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta
do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos dezessete dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e um.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.