O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a Resolução 94/2008, em seus Anexos I, V e VI que passam a ter a seguinte redação:
Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de Vencimentos, conforme Art. 3º, § 1º, desta Resolução
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Servente |
01 |
I |
Aux. de Serviços Gerais |
02 |
II |
Motorista |
01 |
III |
Adjunto de Secretaria |
01 |
IV |
Redator de Atas |
01 |
IV |
Assistente Legislativo |
02 |
V |
Contador |
01 |
VI |
Advogado |
01 |
VI |
Agente de Controle Interno |
02 |
VI |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Servente |
40 horas |
Aux. De Serviços Gerais |
30 horas |
Motorista |
40 horas |
Adjunto de Secretaria |
30 horas |
Redator de Atas |
30 horas |
Assistente Legislativo |
30 horas |
Advogado |
20 horas |
Contador |
30 horas |
Agente de Controle Interno |
30 horas |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGOS |
QUANTIDADE |
NIVEL |
C. HORÁRIA |
I - Nível Superior |
Agente de Controle Interno |
02 |
VI |
30 |
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Descrição do Cargo - Requisitos mínimos
Instrução: CURSO SUPERIOR
- Executar as tarefas referentes ao controle interno do Município em todos seus aspectos, na forma preconizada na Constituição Federal, Estadual e legislação complementar.
I - Elaborar atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Analisar documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão;
III - Interpretar e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - Analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal;
V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;
VI - Manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
VII - Propor melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
VIII - Dar ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e soluções;
IX - Executar serviços de auditoria interna quando solicitado;
X - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos desta Resolução permanecem inalterados, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.