RESOLUÇÃO Nº 128, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A RESOLUÇÃO 94/2008, INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE– ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a Resolução 94/2008, em seus Anexos I, V e VI que passam a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenados por Níveis de Vencimentos, conforme Art. 3º, § 1º, desta Resolução

 

CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Servente

01

I

Aux. de Serviços Gerais

02

II

Motorista

01

III

Adjunto de Secretaria

01

IV

Redator de Atas

01

IV

Assistente Legislativo

02

V

Contador

01

VI

Advogado

01

VI

Agente de Controle Interno

02

VI

 

ANEXO V

QUADRO EFETIVO

 

CARGOS E RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Servente

40 horas

Aux. De Serviços Gerais

30 horas

Motorista

40 horas

Adjunto de Secretaria

30 horas

Redator de Atas

30 horas

Assistente Legislativo

30 horas

Advogado

20 horas

Contador

30 horas

Agente de Controle Interno

30 horas

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DO QUADRO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGOS

QUANTIDADE

NIVEL

C. HORÁRIA

I - Nível Superior

Agente de Controle Interno

02

VI

30

 

Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

Descrição do Cargo - Requisitos mínimos

 

Instrução: CURSO SUPERIOR

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

 

- Executar as tarefas referentes ao controle interno do Município em todos seus aspectos, na forma preconizada na Constituição Federal, Estadual e legislação complementar.

 

DESCRICÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

I - Elaborar atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

II - Analisar documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão;

 

III - Interpretar e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

 

IV - Analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública Municipal;

 

V - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;

 

VI - Manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

 

VII - Propor melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VIII - Dar ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e soluções;

 

IX - Executar serviços de auditoria interna quando solicitado;

 

X - Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos desta Resolução permanecem inalterados, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de setembro de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.