APROVA AS
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS – SRH Nº 002/2017 A
007/2017, QUE DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ATOS, NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos
termos do art. 30, inciso VI,
do Regimento Interno,
“Faço saber que o Plenário
aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º – Ficam
aprovados os seguintes atos normativos referente ao Sistema de Recursos Humanos
– SRH:,
I.
Instrução
Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH Nº 002/2017, admissão de
pessoal mediante contrato temporário;
II.
Instrução Normativa do Sistema de Recursos
Humanos – SRH Nº 003/2017, admissão de pessoal para o exercício de cargo
comissionado e função gratificada;
III.
Instrução
Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH Nº 004/2017, manutenção do
cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções, progressões e
adicionais;
IV.
Instrução
Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH Nº 005/2017, sobre
treinamento e capacitação de pessoal;
V.
Instrução
Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH Nº 006/2017, realização de
sindicância e processo administrativo disciplinar;
VI.
Instrução
Normativa do Sistema de Recursos Humanos – SRH Nº 007/2017, registro de
frequência através de relógio eletrônico de ponto – REP.
Art. 2º Os atos
administrativos citados elencados no caput
do art. 1º constituem parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Todas as
Instruções Normativas, após sua aprovação publicação, deverão ser executadas e
aplicadas pelas Unidades Executoras.
Art. 4º Caberá à
Controladoria prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação
dos dispositivos desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal, aos 11 dias do mês de maio de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 002/2017, DE xx
DE xxxxxx DE 2017
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL, MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos e Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e
padronizar a rotina interna de controle e acompanhamento de admissão de pessoal
mediante contrato temporário, com vistas à eficácia, eficiência e transparência
da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todos os setores e Responsável por Recursos Humanos de
competência do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º A presente Instrução Normativa baseia-se legalmente na Constituição
Federal de 1988; Lei Municipal nº
1.115/2013; Lei Municipal nº 1.127/2014; Lei Municipal nº 1.065/2013; Resolução nº 227/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Lei Orgânica Municipal.
CAPITULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º Compete a todos os setores a aplicação da presente Instrução Normativa:
I - manter a Instrução Normativa ao alcance de todos os servidores;
II - cumprir e zelar para que todos cumpram a Instrução Normativa, em
todos os seus Termos;
III - planejar, organizar e coordenar ações relativas à integração para
os novos servidores;
IV - zelar para que todos os servidores realizem suas atribuições e
tenham condições de exercer seu trabalho;
V - zelar pelo bom andamento dos trabalhos administrativos;
VI - informar a lotação do servidor, suas atribuições, o local de
trabalho;
VII - manter tabela e controle sobre contratações temporárias,
demonstrando a data de contratação e data de vigência do contrato, prorrogação
de vigência do contrato.
Art. 5º São responsabilidades do
servidor contratado:
I - os servidores deverão informar antecipadamente a seu chefe imediato
quando de falta ao serviço, bem como apresentar documento que abone sua falta;
II - os servidores têm obrigatoriedade de registrar o horário de
trabalho no ponto eletrônico ou outro meio disponibilizado pela Câmara
Municipal;
III - o servidor deverá encaminhar à Direção o pedido de dispensa do
serviço quando de afastamento por estágio escolar, doença e outros afastamentos
bem como documentos que comprove a ausência com deferimento.
Art. 6º São deveres do servidor
contratado:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal à instituição a que serve;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores;
V - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações
requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
VI - levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que
tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com respeito às pessoas.
Art. 7º Das responsabilidades da Controladoria Interna:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alteração na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a
formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão de cada
Instrução Normativa.
CAPITULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Nos casos de excepcional interesse público, o Poder Legislativo
Municipal poderá contratar pessoal por prazo determinado nas condições e prazos
previstos.
Art. 9º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
a) Nos casos de calamidade pública, tais como: inundações, enchentes, incêndios,
epidemias e surtos;
b) Necessidade de pessoal em decorrência de dispensa, demissão,
exoneração, falecimento, aposentadoria e licença sem vencimento, nos setores de
prestação de serviços essenciais, até a realização de concurso público.
Art. 10 Para contratação de pessoal por tempo determinado, deverá ocorrer
processo seletivo simplificado, conforme exigências, contendo o abaixo
especificado:
a) Lei que autoriza a contratação temporária com número de vagas, com as
devidas justificativas, quanto à necessidade da contratação;
b) Demonstrativo da estimativa de impacto financeiro no exercício que
ocorrer a despesa;
c) Parecer da Assessoria Jurídica;
d) Edital de Abertura;
e) Retificação do Edital (se for o caso);
f) Edital de Publicação das Inscrições Efetivadas;
g) Homologação;
h) Retificação da Homologação (se for o caso);
i) Edital de Publicação do Resultado Final;
j) Convocação;
k) Nomeação;
l) Posse;
m) Prorrogação da Validade do edital.
§ 1º O prazo para posse, após a convocação, será o contido no art.19 da Lei nº
1115/2013.
§ 2º A posse somente será efetivada após assinatura no termo de posse pela
autoridade competente, conforme Art. 21, Inciso 1º da Lei 1.115/2013.
Art. 11 O contrato administrativo poderá ser de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por até mais 1(um) ano a fim de atender o interesse público.
Art. 12 Da Contratação: A Câmara, tendo necessidade de pessoal, deverá
solicitar, por meio de Correspondência Interna para verificação da
disponibilidade de vagas e a legalidade da contratação, após o processo será
encaminhado ao Presidente para autorização e efetivação da contratação;
I - A direção deverá cientificar o candidato a ser contratado;
II - O candidato, após ser cientificado da contratação, encaminhar-se-á
ao setor de Recursos Humanos, onde receberá a lista dos documentos
obrigatórios. Os documentos serão apresentados em cópia simples, juntamente com
os originais, que serão autenticados pelo setor de Recursos Humanos, conforme
relação abaixo:
a) Foto 3x4 atual (original);
b) CPF (cópia simples);
c) RG (cópia simples);
d) Carteira de Trabalho (cópia simples);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
Declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples);
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples);
h) Comprovante de Residência (cópia simples );
i) Comprovante de Escolaridade (cópia simples)
j) PIS/PASEP (caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou
órgão público);
k) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão,
(se for o caso).
III - O candidato, ao comparecer ao setor de Recursos Humanos, caso faça
jus ao Salário Família, receberá a lista dos documentos obrigatórios. Os
documentos serão apresentados em cópia simples, juntamente com os originais,
que serão autenticados pelo setor de Recursos Humanos, conforme relação abaixo:
a) Certidão de Nascimento (cópia simples);
b) Cartão de Vacina (até 6 anos) (cópia simples);
c) Declaração da escola (de 6 a 14 anos).
§ 1º Devem ser apresentados os originais dos documentos descritos nos
Incisos II e III para conferência.
§ 2º A não apresentação de qualquer documento obrigatório, impede a
continuidade do processo de contratação.
§ 3° O servidor contratado só poderá iniciar suas atividades após
apresentação de todos os documentos necessários;
§ 4º É de responsabilidade da Direção confirmar se o servidor contratado
atendeu a todos os requisitos e apresentou todos os documentos que o permitem
exercer o cargo para o qual foi contratado;
§ 5° Preenchidos todos os requisitos, o responsável pelo recebimento dos
documentos do candidato (Recursos Humanos) deverá preencher a Ficha Funcional
Individual;
§ 6° A Direção deve informar ao Setor de Recursos Humanos, de forma
pormenorizada, as atividades potencialmente insalubres ou perigosas desenvolvidas
pelo servidor a fim de ser emitido Laudo Médico, em conformidade com o LTCAT e
suas renovações posteriores.
§ 7° O responsável pelo cadastramento de pessoal deverá cadastrar o servidor
no sistema da folha de pagamento.
§ 8° Após o cumprimento das etapas anteriores será montada pasta funcional
composta por:
a) Ficha Funcional Individual;
b) Laudo Médico (se for o caso);
c) Documentação Pessoal;
d) Demais documentos produzidos posteriormente a contratação e que sejam
de interesse do servidor.
§ 9° A pasta funcional do servidor ficará arquivada no setor de Recursos
Humanos, em ordem alfabética.
§ 10 Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de
acesso exclusivo do setor de Recursos Humanos, não sendo disponibilizados em
hipótese alguma para outro órgão ou pessoa, exceto aos órgãos de controle,
quando solicitados.
Art. 13 Das Licenças Médicas: Será de competência do Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS a concessão de licença para tratamento de saúde.
§ 1º O laudo/atestado médico deverá ser apresentado à perícia oficial do
Município.
§ 2º A licença médica para servidores contratados é de responsabilidade da
Câmara de Venda Nova do Imigrante nos primeiros 15 (quinze) dias consecutivos
de afastamento, posterior período o servidor será encaminhado para perícia
médica do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Este prazo poderá ser
alterado conforme Legislação Federal.
Art. 14 O contrato firmado de acordo com esta norma extinguir-se-á sem direito
a indenização:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Unilateralmente, pela administração, decorrentes de conveniência
administrativa;
d) Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços
prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantidos o
devido processo legal.
CAPITULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 Caso a pessoa nomeada comece a exercer a função do cargo pretendido sem
o cumprimento de todas as etapas de nomeação, a Direção deverá custear com os
encargos do referido servidor.
Art. 16 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser
obtidos junto à Unidade Central de Controle Interno – UCCI que, por sua vez,
por meio de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de
seus dispositivos por parte dos diversos setores executores.
Art. 17 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa, deverão
ser obedecidas às demais legislações vigentes.
Art. 18 Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
a) Anexo I – modelo Declaração de Bens;
b) Anexo II – modelo Declaração de Não Condenação;
c) Anexo III – modelo Declaração que não exerce outro cargo Público;
d) Anexo IV – modelo Termo de Posse e Compromisso;
e) Anexo V – modelo Termo de Atestado de Exercício.
Art. 19 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação
Venda Nova do Imigrante, 12 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE BENS
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO E DE NÃO PENALIZAÇÃO EM CARGO PÚBLICO
Eu,
..............................................................................................,
CPF nº ........................................., brasileiro (a), declaro não
ter sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem
penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de
qualquer função pública.
Venda Nova do Imigrante - ES, ............. de
................................ de 20.......
____________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço
em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual
ou Municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença
remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracteriza acumulação na
forma da Lei, ou ainda, incompatibilidade de horários com o cargo que
exercerei.
DE ACUMULAÇÃO LEGAL
Declaro que ocupo
........................................ de .................................................
(cargo/emprego/função)
(discriminação)
na Administração ................................. do Poder
Público.....................................
(direta/indireta)
(federal/estadual/municipal)
na forma prevista no art. 37, XVI, alínea ............. da Constituição
Federal - 1988
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
Termo de posse do (a) servidor (a) ....................................................................................., (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado (a) na.........................................................., nascido (a) aos ............ de ............................... de .................., filho (a) de ................................................ e ................................., portador (a) do
RG .............. expedido pela
................., inscrito (a) no
CPF nº ............................, aprovado (a) para
o cargo de ........................................, conforme
resultado do concurso público homologado em ......../........./........., Edital ......../........., cujo edital de convocação para assunção do cargo nº ...../........ foi
publicado no Diário Oficial no Estado do Espírito Santo em ......../........./.........
A partir desta data (....../......./.......), fica EMPOSSADO (A) no
cargo de ........................................................., comprometendo-se a desempenhar
suas funções com honradez, zelo e dedicação aos deveres e atribuições inerentes
ao mesmo e ao serviço público municipal.
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
(Servidor)
____________________________________________
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO V
TERMO DE ATESTADO DE EXERCÍCIO
Atesto para fins de registro e inclusão na Folha de Pagamento, que o (a)
Sr. (a) .......................................................................,
já tendo tomado posse e firmado compromisso, vem nesta data à Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante - ES assumir o exercício de sua função no cargo de .....................................................,
conforme atribuições constantes no Anexo ......., da Resolução nº
......../........., de ............ de ........................... de
20........
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
Presidente da Câmara Municipal
____________________________________________
(Servidor)
Testemunhas:
____________________________
CPF:
____________________________
CPF:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 003/2017, DE xx
DE xxxxxx DE 2017
DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO DE PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE CARGO
COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos e Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e
padronizar a rotina interna de controle e acompanhamento de admissão de pessoal
para ocupar cargo comissionado e de função gratificada, com vistas à eficácia,
eficiência e transparência da aplicação dos recursos públicos, no âmbito do
Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todos os setores e Responsável por Recursos Humanos do Poder
Legislativo de Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º A presente Instrução Normativa baseia-se legalmente na Constituição
Federal de 1988; Lei Municipal nº
1.115/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Resolução nº 93/2008; Lei
Municipal nº 1.065/2013; Resolução nº 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I – Cargo Comissionado: cargo
de provimento de confiança do Presidente, de livre nomeação e exoneração,
podendo ser ocupado por servidor público de carreira, ou não, empossado por
meio de ato de nomeação;
II – Nomeação: ato formal
pelo qual se empossa a pessoa em cargo público, realizado pela autoridade
competente;
III – Função Gratificada:
cargo exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, de
caráter provisório, empossado mediante ato de designação;
IV – Posse: é o ato de
aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao
cargo público, com compromisso de bem-servir,
formalizando com a assinatura do termo próprio pelo empossado. A posse somente
será realizada nos casos de investidura em cargo de provimento efetivo ou de
provimento em comissão;
V – Servidor Público: é a
pessoa legalmente investida em cargo público.
CAPITULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º É de responsabilidade da Direção, como unidade responsável pela
Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa,
mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e supervisionar sua
aplicação;
II - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a
unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as
rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser
objeto de alteração, atualização ou expansão.
III - receber as solicitações de nomeação de pessoal para o exercício de
cargo comissionado e de função gratificada e analisar a disponibilidade de vaga
para o cargo solicitado.
Art. 6º São responsabilidades dos setores executores da Instrução Normativa:
I - Atender às solicitações do setor responsável pela Instrução
Normativa, quanto ao fornecimento de informações e a participação no processo
de atualização;
II - Alertar ao setor responsável pela Instrução Normativa sobre
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a
sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos
procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários
da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
IV - Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em
especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos
procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
Art. 7º Das responsabilidades da Controladoria Interna:
I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções
Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e
avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
II - Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos
procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo
alteração na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a
formatação de novas Instruções Normativas;
III - Organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio
documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão de cada
Instrução Normativa.
CAPITULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
DA NOMEAÇÃO
Art. 8º A Câmara, tendo necessidade de pessoal, deverá solicitar, por meio de
Correspondência Interna ou de ofício, à Direção, para verificação da
disponibilidade de vagas e a legalidade da nomeação, após o processo será
encaminhado ao Presidente para autorização e efetivação da nomeação.
I – Sendo o ato de nomeação autorizado pelo Presidente, será devolvido à
Direção para as demais providências;
II – Após a elaboração e assinatura do ato de nomeação, o mesmo será
publicado no site da Câmara e/ou no mural, e encaminhado cópia ao Setor de
Recursos Humanos para os demais procedimentos;
III – A pessoa nomeada será encaminhada ao setor de Recursos Humanos,
onde receberá a lista dos documentos obrigatórios, efetivação da nomeação, que
deverão ser entregues neste mesmo setor.
§ 1º Os documentos pessoais necessários para a nomeação são:
a) Foto 3x4 atual (original);
b) CPF (cópia simples);
c) RG (cópia simples);
d) Carteira de Trabalho (cópia simples);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição e/ou
Declaração de regularidade junto à Justiça Eleitoral (cópia simples);
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia simples);
g) Certificado de Reservista (masculino) (cópia simples);
h) Comprovante de Residência (cópia simples);
i) Comprovante de Escolaridade (cópia simples);
j) PIS/PASEP (caso se a pessoa já foi cadastrada por alguma empresa ou
órgão público)(cópia simples);
k) Comprovante de regularidade com o órgão que regulamenta a profissão,
(se for o caso);
l) Termo de posse (Anexo I);
m) Declaração de Bens (ANEXO II);
n) Declaração que Não Condenação e de Não Penalização em Cargo Público
(ANEXO III);
o) Declaração de não acumulação de cargos públicos (ANEXO IV);
p) Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda (ANEXO V).
§ 2º Os documentos necessários para o recebimento do Salário família são:
a) Certidão de Nascimento (cópia simples);
b) Cartão de Vacina (até 6 anos) (cópia simples);
c) Declaração da escola (de 6 a 14 anos).
§ 3º Para conferência da veracidade das cópias deverão ser apresentados os
originais dos documentos descritos nos § 1º e 2º deste artigo.
§ 4º A não apresentação de qualquer documento obrigatório, impede a
continuidade do processo de nomeação.
§ 5º Após a conferência dos documentos apresentados pela pessoa nomeada e de
posse do cargo, o setor de Recursos Humanos procederá com o preenchimento da
Ficha Funcional e a inclusão do mesmo no Sistema de Cadastro de Pessoal e Folha
de Pagamento;
§ 6º Concluída todas as etapas o Setor de Recursos Humanos far-se-á a pasta
funcional do Servidor, sendo composta inicialmente pelos seguintes documentos:
a) Ficha Funcional Individual;
b) Atestado de Saúde Ocupacional (se for o caso);
c) Documentação Pessoal;
d) Demais documentos produzidos posteriormente a nomeação e que sejam de
interesse do servidor.
§ 7º A pasta funcional do servidor ficará arquivada no setor de Recursos
Humanos, em ordem alfabética.
§8º Os dados funcionais, bem como cópias dos documentos pessoais são de
acesso exclusivo dos servidores do setor de Recursos Humanos, não sendo
disponibilizados em hipótese alguma para outro órgão ou pessoa, exceto aos
órgãos de controle, quando solicitado.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO
Art. 9º Das Licenças Médicas: Será de competência do Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS a concessão de licença para tratamento de saúde.
§ 1º O laudo/atestado médico deverá ser apresentado à perícia oficial do
Município.
§ 2º A licença médica para servidores comissionados efetivos e não efetivos
é de responsabilidade da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante os
primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, posterior período o
servidor será encaminhado para perícia médica do Instituto Nacional de
Seguridade Social – INSS. Este prazo poderá ser alterado conforme Legislação
Federal.
Art. 10 Das Férias: O Servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de
férias de 30 dias, por ano de efetivo exercício, que poderão ser acumulada até
o máximo de 22 (vinte e dois) meses, na hipótese de necessidade do serviço
atestado pela chefia imediata.
I - O Setor de Recursos humanos enviará anualmente à Direção, a planilha
de férias constando o nome dos Servidores e Período Aquisitivo a que estes
fazem jus;
II – O servidor gozará as férias regulamentares de acordo com a
conveniência da Câmara, não podendo em hipótese alguma exceder dois períodos
aquisitivos de férias vencidas.
III – O pagamento do adicional de férias será efetuado juntamente com o
pagamento dos vencimentos do mês anterior em que o servidor se encontrará de
gozo de férias.
Parágrafo único. Ficam excluídos deste artigo os Agentes Políticos.
Art. 11 Da gratificação natalina: o servidor público comissionado terá direito
anualmente a gratificação natalina, com base no número de meses de efetivo
exercício no ano, na mesma remuneração integral que estiver percebendo ou no
valor do provento a que o mesmo fizer jus.
I - O pagamento da gratificação natalina será efetuado conforme a
legislação vigente;
II - O Servidor receberá a gratificação natalina proporcional, a razão
de 1/12(um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano correspondente,
quando:
a) por motivo de licença no trato de interesses particulares;
b) por motivo de licença saúde em que o servidor estiver segurado pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
c) para exercício de mandato eletivo;
d) da ocorrência de exoneração ou demissão;
e) por motivo de falecimento ou aposentadoria.
III - No caso de posse e exercício do servidor durante o decurso do ano
civil, o pagamento da gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de
efetivo exercício, observada as regras estabelecidas anteriores nesta Instrução
e as das demais leis vigentes do que trata a matéria.
SEÇÃO III
DA EXONERAÇÃO
Art. 12 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função gratificada
dar-se-á:
a) de ofício, por ato da autoridade competente;
b) a pedido do servidor.
I - Do Pedido de Exoneração: O servidor ocupante de cargo em comissão
deverá solicitar a exoneração mediante preenchimento do pedido de exoneração;
Parágrafo único. O servidor público que solicitar exoneração deverá conservar-se em
exercício até quinze dias após a apresentação do pedido, caso não havendo
prejuízo para o serviço, a critério do chefe imediato, a permanência do
servidor público em exercício poderá ser dispensado.
II – A Direção, de posse do requerimento do servidor, encaminhará para o
Setor Jurídico, que fará o ato de exoneração e após assinado pelo Presidente
encaminhará ao setor de Recursos Humanos para as devidas providências;
III – O setor de Recursos Humanos calculará os direitos adquiridos pelo
servidor (férias integrais ou proporcionais, 13º vencimento proporcional, saldo
de salário e outros que couber) em forma de quitação.
CAPITULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13 Caso o Servidor Público Comissionado exerça atividades virtualmente
insalubres ou perigosas a Direção deve informar por meio de Comunicação Interna
a fim providenciar Laudo Médico, em conformidade com o LTCAT e suas renovações
posteriores.
Art. 14 Caso a pessoa nomeada comece a exercer a função do cargo pretendido sem
o cumprimento de todas as etapas de nomeação, a Direção deverá custear com os
encargos do referido servidor.
Art. 15 Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução poderão ser
obtidos junto à Unidade Central de Controle Interno – UCCI que, por sua vez,
por meio de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de
seus dispositivos por parte das diversos setores executores.
Art. 16 Outras recomendações não mencionadas nesta Instrução Normativa, deverão
ser obedecidas às demais legislações vigentes.
Art. 17 Integram-se a esta Instrução Normativa os seguintes anexos.
a) Anexo I – modelo Termo de Posse;
b) Anexo II – modelo Declaração de Bens;
c) Anexo III – modelo Declaração que Não Condenação e de Não Penalização
em Cargo Público;
d) Anexo IV – modelo Declaração que não exerce outro cargo Público;
e) Anexo V – modelo Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de
Renda.
Art. 18 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua aprovação.
Venda Nova do Imigrante - ES, 12 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE BENS
|
||
|
||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO CONDENAÇÃO E DE NÃO PENALIZAÇÃO EM CARGO PÚBLICO
Eu,
..............................................................................................,
CPF nº ........................................., brasileiro (a), declaro não
ter sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem
penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de
qualquer função pública.
Venda Nova do Imigrante - ES, ............. de
................................ de 20.......
____________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO
DE NÃO ACUMULAÇÃO
Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço
em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual
ou Municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença
remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracteriza acumulação na
forma da Lei, ou ainda, incompatibilidade de horários com o cargo que
exercerei.
DE ACUMULAÇÃO LEGAL
Declaro que ocupo
........................................ de
.................................................
(cargo/emprego/função)
(discriminação)
na Administração ................................. do Poder
Público.....................................
(direta/indireta)
(federal/estadual/municipal)
na forma prevista no art. 37, XVI, alínea ............. da Constituição
Federal - 1988
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV
TERMO DE POSSE E COMPROMISSO
Termo de posse do (a) servidor (a) ....................................................................................., (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado (a) na.........................................................., nascido (a) aos ............ de ............................... de .................., filho (a) de ................................................ e ................................., portador (a) do
RG .............. expedido pela
................., inscrito (a) no
CPF nº ............................, aprovado (a) para
o cargo de ........................................, conforme
resultado do concurso público homologado em ......../........./........., Edital ......../........., cujo edital de convocação para assunção do cargo nº ...../........ foi
publicado no Diário Oficial no Estado do Espírito Santo em ......../........./.........
A partir desta data (....../......./.......), fica EMPOSSADO (A) no
cargo de ........................................................., comprometendo-se a desempenhar
suas funções com honradez, zelo e dedicação aos deveres e atribuições inerentes
ao mesmo e ao serviço público municipal.
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
(Servidor)
____________________________________________
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO V
TERMO DE ATESTADO DE EXERCÍCIO
Atesto para fins de registro e inclusão na Folha de Pagamento, que o (a)
Sr. (a) .......................................................................,
já tendo tomado posse e firmado compromisso, vem nesta data à Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante - ES assumir o exercício de sua função no cargo de .....................................................,
conforme atribuições constantes no Anexo ......., da Resolução nº
......../........., de ............ de ........................... de
20........
Venda Nova do Imigrante - ES, ........... de
............................... de 20........
____________________________________________
Presidente da Câmara Municipal
____________________________________________
(Servidor)
Testemunhas:
____________________________
CPF:
____________________________
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
|
|||||||||
|
|
|
|||||||
|
|
||||||||
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|||||
Cientes da proibição da dedução
de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaramos sob as penas da Lei,
que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de nossa inteira
responsabilidade não cabendo à Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES
nenhuma responsabilidade perante a fiscalização.
Venda Nova do Imigrante/ES, ........... de
........................................... de 20........
|
|
|
|
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Sempre que ocorrer alteração nessa declaração a mesma deverá ser
renovada.
- Em caso de adoção e/ou guarda de menores e dependência de genitores
e/ou outros, anexar cópia do documento legal que determinou dependência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 004/2017, DE xx
DE xxxxxx DE 2017
DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE PESSOAL E CONTROLE SOBRE
VANTAGENS, PROMOÇÕES, PROGRESSÕES E ADICIONAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos e Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A presente
Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para
padronizar a rotina interna de controle e acompanhamento de manutenção de
cadastro de pessoal e controle sobre vantagens, promoções e adicionais, com
vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos
públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução abrange o setor responsável por Recursos Humanos de
competência do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º A presente
Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 1.115/2013 – Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais; Lei Municipal nº
1.127/2014; Lei Municipal nº 1.065/2013
CAPITULO IV
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 4º É de
responsabilidade da Direção como unidade responsável pela Instrução Normativa:
I - Promover a divulgação e
implementação dessa Instrução normativa mantendo-a atualizada, orientando as
unidades executoras e supervisionando sua aplicação;
II - Promover discussões
técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela
coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração,
atualização ou expansão;
III – Controlar, supervisionar e
acompanhar a concessão de vantagens, promoções e adicionais dos servidores;
IV – Coordenar e acompanhar as
avaliações de desempenho profissional dos servidores;
V – receber as solicitações dos
servidores, devidamente protocolizada, e analisar os documentos comprobatórios,
em conformidade com regulamento pertinente do que trata esta Instrução
Normativa;
VI - Apurar as informações e
fornecer dados a fim de emitir documento formal de concessão de vantagem;
VII - Informar as alterações de
informação de vantagens, promoções e adicionais ao setor responsável pela folha
de pagamento;
VIII - Encaminhar ao setor de
Recursos Humanos cópias dos documentos de alterações ou atos, para serem
arquivados na pasta individual do servidor;
Art. 5º São de
responsabilidades dos setores executores da Instrução normativa:
I - Atender às solicitações da
unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de
informações e a participação no processo de atualização;
II - Alertar a unidade
responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem
necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em
vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento
da eficiência operacional;
III - Manter a Instrução
Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel
cumprimento da mesma;
IV - Cumprir fielmente as
determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de
controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos,
dados e informações.
Art. 6º Das
responsabilidades da Controladoria Interna:
I - Prestar apoio técnico na
fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em
especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
II - Por meio de atividade de
auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a
cada sistema administrativo, propondo alteração na Instrução Normativa para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
III - Organizar e manter
atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados,
de forma que contenha sempre a versão de cada Instrução Normativa.
Art. 7º São
responsabilidades da Procuradoria Geral da Câmara:
I – Analisar processos
pertinentes de direitos e vantagens dos servidores da administração direta
quanto à legalidade e emitir parecer jurídico.
CAPITULO V
DOS CONCEITOS
Art. 8º Para fins desta
Instrução Normativa entende-se por vantagem os valores pagos ao servidor, a
título de indenizações, gratificações ou adicionais e não serão computadas, nem
acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos
pecuniários.
Art. 9º Promoção é a
passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que
pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas na Lei e em Resolução.
Art. 10 Progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério
de merecimento, observadas as normas estabelecidas na Lei 1.127/2014.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Das vantagens
Art. 11 Os procedimentos de
manutenção do cadastro de pessoal e controle sobre vantagens e adicionais
iniciar-se-á com a solicitação do Servidor, protocolizada no Setor de Protocolo
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
§ 1° O servidor deve
encaminhar a solicitação formal, fundamentada, instruída com os documentos
comprobatórios, à Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 2° Excetua-se a
necessidade desta solicitação as seguintes vantagens que tem procedimentos
distintos:
a) Gratificação pela prestação
de serviços extraordinários – Informada pela Direção, obedecendo ao limite de
até 40 horas mensais;
b) Adicional de férias -
Concedido automaticamente ao servidor de férias, depois de informado e atestado
na planilha de frequência pela Direção;
c) Adicional noturno – concedido
juntamente com o pagamento depois de informado e atestado, concomitante a
planilha de freqüência, pela Secretaria de Lotação do
servidor;
d) Gratificação natalina –
Apurado automaticamente pelo Sistema da Folha de Pagamento conferido e pago de
acordo com as normas vigentes.
§ 3º Caso o servidor
sentir-se prejudicado quanto às vantagens, citadas no parágrafo anterior,
deverá solicitar a revisão das mesmas por meio de requerimento fundamentado e
protocolizado na Câmara.
Art. 12 O Setor de Recursos
Humanos de posse da solicitação de controle sobre vantagens, promoções e
adicionais, deve analisar os documentos comprobatórios e colher parecer da
Procuradoria Geral da Câmara, caso necessário.
§ 1° Caso a solicitação
em análise atenda a todos os pré-requisitos o Setor de Recursos Humanos
alimentará o sistema de folha de pagamento com as informações.
§ 2° Caso os autos não
estejam instruídos com todos os documentos comprobatórios, deve-se solicitar ao
servidor ou a unidade responsável para sanar a irregularidade.
Art. 13 O Setor de Recursos
Humanos deve realizar a nova conferência dos documentos comprobatórios e
havendo alteração jurídica alimentará o sistema com as informações.
Parágrafo único. Realizada a alteração do cadastro, as cópias dos documentos
comprobatórios serão arquivados na pasta individual do servidor.
Seção II
Do Adicional de
Insalubridade e Periculosidade
Art. 14 O adicional de
insalubridade e periculosidade será concedido ao servidor que trabalha em
atividades insalubres ou perigosas, mediante atestado da Direção e laudo do
médico do trabalho.
§ 1º A solicitação do
adicional de insalubridade e/ou periculosidade deverá ser formulado pelo
servidor e protocolizado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante - ES
§ 2º Após, o pedido será
encaminhado ao Setor de Recursos Humanos que informará a situação funcional do
requerente, e devolverá o pedido à Direção que informará minuciosamente as
atividades realizadas pelo requerente a fim de remeter ao Técnico em Segurança
do Trabalho/Médico do Trabalho para emissão de Laudo para concessão ou não dos
referidos adicionais.
Art. 15 O valor do
Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade terá como base o
Salário Mínimo vigente no país.
Seção III
Da Promoção,
Progressão e do Adicional por Titulação
Art. 16 Os benefícios de Promoção, Progressão e Adicional por Titulação serão
concedidos mediante solicitação do Servidor e Analisados Pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional nos termos das Leis 1.127/2014, e Resolução
136/2015.
CAPITULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17 As vantagens em
pecúnia e as promoções funcionais, devidas aos servidores e previstos no Estatuto
dos Servidores, serão objeto de controle quanto à conquista do direito, e serão
concedidos quando atendidos os requisitos da lei.
Art. 18 Os esclarecimentos
adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à Unidade
Central de Controle Interno – UCCI que, por sua vez, por meio de procedimentos
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte
dos diversos setores executores.
Art. 19 Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, 12 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 005/2017, DE xx
DE xxxxxx DE 2017
DISPÕE SOBRE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Setor de Recursos Humanos e Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução
Normativa tem por finalidade disciplinar normas procedimentais, para padronizar
a rotina interna de controle de treinamento e capacitação de pessoal, com
vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos recursos
públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante -
ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução
Normativa abrange todos os setores da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante - ES.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º A presente
Instrução Normativa tem como base legal a Constituição Federal de 1988 -
artigos 31, 37 e 74; Constituição Estadual - artigo 32, § 9°; Resolução n°
227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Lei Municipal nº 1.115/2013; Lei
Municipal nº 1.127/2014; Lei Municipal nº
1.065/2013.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para fins desta
Instrução Normativa entende-se:
I - Capacitação: conjunto de ações que visam à aquisição de
conhecimentos para os servidores, qualificando-os para possuírem capacidades,
atitudes e formas de comportamentos, exigidos para o exercício das funções
próprias da atividade pública, proporcionando ao Município economia de tempo,
serviço público de qualidade e redução de despesas;
II - Instrumento de pesquisa de capacitação: documento formal que visa
selecionar a melhor capacitação, realizando-se análise de sua proposta, que
deve contemplar no mínimo os seguintes dados:
a) Objetivo;
b) Finalidade;
c) Técnica Aplicada;
d) Espécie de Capacitação;
e) Público Alvo;
f) Atividades;
g) Resultados esperados;
h) Metodologia.
Art. 5º São espécies de
capacitação:
I - Cursos;
II - Palestras;
III - Treinamentos.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 6º São
responsabilidades da Direção:
I - Elaborar instrumento de
pesquisa para identificar as necessidades de capacitações dos servidores;
II - Realizar pesquisas para
identificar as necessidades de capacitações;
III - Analisar as solicitações
de demanda de capacitações;
IV - Consolidar as necessidades
de demanda de capacitações das unidades;
V - Apresentar as pesquisas de
capacitação para todos os setores.
Art. 7º Das
responsabilidades da Controladoria Interna:
I - Prestar apoio técnico na
fase de elaboração das Instruções Normativas e em suas atualizações, em
especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle;
II - Por meio de atividade de
auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a
cada sistema administrativo, propondo alteração na Instrução Normativa para
aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções
Normativas;
III - Organizar e manter
atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou em base de dados,
de forma que contenha sempre a versão de cada Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º A Direção
identificará as necessidades de capacitação dos servidores, por meio de
pesquisas e/ou em atendimento às solicitações dos demais setores.
Art. 9º Consolidadas as
necessidades de capacitação dos setores, a Direção deve elaborar instrumento de
pesquisa, para seleção de capacitações, que atenda às necessidades da
Instituição.
Parágrafo único. O instrumento de pesquisa, para selecionar as capacitações, deve ser
elaborado nos termos do Art. 4°, inciso II desta instrução normativa.
Art. 10 Realizada a
pesquisa das capacitações disponíveis no mercado, a Direção deverá realizar
reunião, com todas os setores para apresentar e debater as propostas de
consultoria.
Art. 11 Selecionada e
aprovada a consultoria de capacitação, a Direção deverá realizar os seguintes
procedimentos:
I - receber o levantamento de
custos apresentado pelo requisitante;
II – enviar para aprovação da
Contabilidade que fará observação de previsão orçamentária para realização da
despesa;
III - apresentar o levantamento
de custos ao Presidente, para aprovação;
IV – solicitar, ao setor
requisitante, o processo de pagamento acompanhado de termo de referência,
acompanhado de orçamento, e dados da empresa ou pessoa física que irá prestar o
curso ou palestra ou treinamento.
Parágrafo único. Não aprovada a proposta de capacitação, todo o processo será
encaminhado pela Direção ao setor requisitante com as informações da não aprovação
para que o processo seja refeito ou para arquivamento.
Art. 12 Autorizada a
capacitação, de acordo com o disposto no art. 11 e incisos, o setor
requisitante deverá encaminhar, na forma de solicitação de compras, o pedido
para pagamento da capacitação, acompanhado do termo de referência, orçamento e
documentos afins, que será encaminhado para ao Setor de Compras para efetivação
do processo que observará e selecionará a proposta mais vantajosa para a
Câmara.
Parágrafo único. Quando a proposta for de uma única empresa encaminhar-se-á todo o
processo para a Procuradoria Geral da Câmara, a fim de obter parecer jurídico
informando a modalidade de contratação que será realizada.
Art. 13 Efetivado o
processo de contratação do prestador de serviços para realização da
capacitação, o setor requisitante promoverá a organização e inscrição dos
servidores no evento, quando se tratar de capacitação externa.
Art. 14 O certificado de
capacitação deverá ser encaminhado ao Setor de Recursos Humanos, para ser
arquivado na pasta de documentos individual do servidor.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 As despesas com
diária, alimentação, passagens aéreas, transporte com veículos da
municipalidade ou hospedagem serão de responsabilidade do requisitante.
Art. 16 Os esclarecimentos
adicionais a respeito desta Instrução poderão ser obtidos junto à Unidade
Central de Controle Interno – UCCI que, por sua vez, por meio de procedimentos
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte
das diversas Unidades (setores) Executoras.
Art. 17 Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, 12 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 006/2017, DE xx
DE xxxxxx DE 2017
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA E
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLICAR, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação:
Unidade Responsável: Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Instrução
Normativa tem por finalidade disciplinar os procedimentos para realização de
sindicância e processo administrativo disciplinar, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as
Unidades Administrativas do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do
Imigrante, ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta
Instrução Normativa considera-se:
I – Sindicância Investigativa: averiguação sumária promovida no
intuito de se obter informações e esclarecimentos necessários à instauração de
uma sindicância formal e/ou processo administrativo disciplinar, no caso de
denúncias anônimas ou quando a irregularidade apontada não tiver subsídios
suficientes para a instauração imediata de procedimento formal;
II – Sindicância Formal: constituirá de averiguação promovida com
intuito de obter informações ou esclarecimentos necessários à determinação do
verdadeiro significado dos fatos denunciados;
III – Processo administrativo-disciplinar: instrumento destinado a
apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no
exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo
em que se encontre investido;
IV - Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar - COPSPAD: Comissão composta de, no mínimo, 03 (três)
servidores estáveis, de nível de escolaridade igual ou superior ao do
indiciado, designados pela autoridade competente que indicará, entre eles, o
seu presidente;
V – Representação: Petição de qualquer pessoa, levando ao
conhecimento da autoridade administrativa a existência de abusos e
irregularidades no exercício de um serviço público;
VI – Revel: o indiciado que, regularmente notificado, não apresentar
defesa no prazo legal;
VII - Suspeições e impedimentos: Circunstâncias de ordem individual,
íntima, de parentesco (consanguíneo ou afim), que, envolvendo a pessoa do
acusado com os membros da comissão, testemunhas, peritos e autoridade
julgadora, impossibilitam estes de exercerem qualquer função no respectivo
procedimento disciplinar;
VIII – Sobrestamento: Paralisação do curso do processo, deixando de dar
andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º A presente
Instrução Normativa baseia-se legalmente na Constituição Federal Artigos 31, 37
e 74; Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante; Lei 1.115/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Venda Nova do Imigrante.
CAPITULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete à Direção:
I – Receber a denúncia formal do
servidor e providenciar a apuração imediata, mediante Sindicância Formal, de
forma a apurar se a denúncia evidencia infração disciplinar ou ilícito penal;
II – Montar dossiê com todas as
informações e documentos levantados, de forma a auxiliar à Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
III – Emitir relatório com a
descrição da ocorrência, fatos apurados, testemunhas levantadas e outros fatos
julgados de relevância para a condução do processo;
IV – Caso a apuração não
configure infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por
falta de objeto e aplicado ao servidor às penalidades que forem pertinentes ao
caso apurado, conforme Lei nº 1115/2013;
V - Comunicar ao Presidente a
irregularidade no serviço público de que tiver ciência, por denúncia formal,
encaminhando o processo disciplinar para as providências e encaminhamentos
devidos.
§ 1º A autoridade que
tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua
apuração imediata, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º
do art. 149 da Lei 1115/2013;
§ 2º As apurações
efetuadas e demais documentos que compõem o processo disciplinar serão parte integrante
do Inquérito Administrativo;
§ 3º A informação das
testemunhas deve ter a indicação do nome completo, endereço e telefone de
contato.
VI – Receber denúncia e
providenciar os encaminhamentos devidos, bem como controlar o andamento do
processo para cumprimento dos prazos;
VII - Instruir o processo com
informações da ficha funcional do servidor;
VIII – Providenciar todas as
publicações inerentes à Sindicância ou ao Processo Administrativo Disciplinar;
IX – Encaminhar o processo à
Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
X - Registrar no assentamento
individual as penas disciplinares impostas ao servidor;
XI - Remeter ao Ministério
Público, quando a infração estiver capitulada como crime, cópia do processo
administrativo-disciplinar, para instauração da ação penal;
XII – Comunicar as partes
interessadas sobre a decisão final da Sindicância ou do Processo Administrativo
Disciplinar;
XIII - Comunicar à autoridade
policial ou ao Ministério Público, independentemente da instauração do processo
administrativo-disciplinar, sempre que as irregularidades apontadas
constituírem ilícito penal.
Art. 6° Compete à Comissão
de Processo Administrativo:
I - Promover a tomada de
depoimentos, acareações, investigações, diligências, perícias e demais provas
que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos, recorrendo, quando for o
caso, a técnicos ou peritos com conhecimento sobre a matéria analisada;
II - Assegurar o sigilo
necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;
III - Sanear o processo quando
houver vício sanável, convalidando ato ou praticando outros que sejam
necessários à regularidade do procedimento;
IV - Propor à autoridade
competente, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do denunciado, que ele
seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos
um médico psiquiatra;
V - Remeter à autoridade
competente para julgamento o relatório final do processo
administrativo-disciplinar.
Art. 7º Compete à
Procuradoria Geral da Câmara:
I - Analisar e fundamentar
legalmente as denúncias, para subsidiar a abertura ou não de sindicância ou
processo administrativo disciplinar;
II – Analisar e fundamentar os
pedidos de sobrestamento de processo;
III – Prestar apoio jurídico,
quando necessário, à Comissão de Processo Administrativo, à Direção e ao
Presidente da Câmara com referência a qualquer fase da sindicância ou do
processo administrativo disciplinar.
Art. 8º Compete à
Autoridade Competente:
I – Determinar a realização de
sindicância ou de processo administrativo-disciplinar, ou o arquivamento da
denuncia, nos termos da legislação;
II – Autorizar sobrestamento de
processo;
III – Proferir a decisão final,
mediante relatório conclusivo da comissão;
IV - Aplicar as penas
disciplinares, nos termos da legislação;
V - Declarar a nulidade total ou
parcial do processo, quando verificada a ocorrência de vício insanável e
ordenar a instauração de novo processo;
VI - Julgar o processo de
revisão.
Art. 9º Compete ao servidor
denunciado:
I - Acompanhar o processo
administrativo-disciplinar, pessoalmente ou por intermédio de procurador;
II - Arrolar e reinquirir
testemunhas, produzir provas e contraprovas, requerer diligências e formular
quesitos quando se tratar de prova pericial;
III - Comunicar à comissão se
ocorrer mudança de residência, informando o endereço onde será encontrado;
IV - Requerer revisão do
processo administrativo-disciplinar.
Art. 10 Compete ao
Procurador do denunciado:
I - Assistir ao interrogatório e
a inquirição das testemunhas;
II - Não interferir nas
perguntas e respostas do denunciado ou das testemunhas;
III - Reinquirir as testemunhas
por intermédio do presidente da comissão.
Art. 11 Compete a todos os
servidores municipais:
I - Comunicar à autoridade
superior a irregularidade que tiver ciência no serviço público;
II - Testemunhar na Sindicância
ou no Processo Administrativo-Disciplinar, quando intimado.
Parágrafo Único. A irregularidade comunicada pelo servidor será efetuada por escrito,
diretamente ao seu superior hierárquico ou à Direção.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 12 A realização de
Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares observará o disposto no Capítulo II do Título III do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Venda Nova do Imigrante, Lei nº 1.115 de 27
de dezembro de 2013.
Art. 13 Os procedimentos a
serem adotados são aqueles constantes nas Instruções Normativas do Sistema
Jurídico SJU nº 001 e SJU nº 002.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14 A inobservância dos
preceitos descritos nesta Instrução Normativa constitui infração passível de
improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.
Art. 15 Os esclarecimentos
adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade
Central de Controle Interno - UCCI que, por sua vez, por meio de procedimentos
de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte
das diversas Unidades (setores) Executoras.
Art. 16 Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante – ES, 12 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH - SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS Nº 007/2017, DE 09
DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE
NORMAS E PROCEDIMENTOS QUANTO AO REGISTRO DE FREQUÊNCIA ATRAVÉS DO RELÓGIO
ELETRÔNICO DE PONTO - REP.
Versão: 01
Aprovação em: 09.05.2017
Ato de aprovação: Resolução nº
149/2017
Unidade Responsável: Setor de
Recursos Humanos e Direção
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1° Esta Instrução
Normativa tem por finalidade instituir as regras específicas, parâmetros e
procedimentos, com relação direta e indireta, a serem adotados quanto ao
registro de frequência para controle da jornada de trabalho dos servidores da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, mediante o Relógio Eletrônico
de Ponto – REP, também denominado de ponto biométrico de frequência,
interligado ao Sistema de Recursos Humanos.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todos
os servidores da Câmara Municipal, tendo como responsáveis por controle o setor
de Recursos Humanos e a Direção.
§ 1º Estão
obrigados ao registro eletrônico do ponto os seguintes servidores:
I – servidores
efetivos;
II – servidores
contratados;
III –
controlador interno;
IV – diretor
geral;
V – assessor
parlamentar;
VI – assessor
de comunicação.
§ 2º Servidores
terceirizados ou prestadores de serviço não serão cadastrados e não devem
registrar o ponto no equipamento da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
- ES.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º O sistema de
registro eletrônico de ponto obedecerá às normas e portarias do Ministério do
Trabalho e Emprego e será efetuado através de equipamento REP – Registrador
Eletrônico de Ponto, devidamente homologado, bem como a Lei Municipal nº 1.115/2013.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º Cabe ao setor
de Recursos Humanos e à Direção lançar os descontos resultantes de faltas e
atrasos dos servidores estatutários obedecendo aos critérios regidos no art. 58 e art. 108 da Lei nº 1.115/2013 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Venda Nova do Imigrante - ES).
Art. 5º Fica a cargo da
chefia imediata o lançamento de ocorrências que reputem crédito ou débito na carga
horária a ser cumprida pelo servidor.
Art. 6º O serviço de
pessoal expedirá, até o dia 20 de cada mês, comunicação interna aos servidores
com o relatório de débito das horas, caso existente.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º A frequência
diária dos servidores da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante – ES (entrada e saída), será apurada pelo registro eletrônico de
ponto.
Parágrafo Único. O registro de
ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante - ES obedecerá às normas estabelecidas nesta Instrução
Normativa.
Art. 8º A jornada de
trabalho dos servidores sujeitos à prestação de trinta horas semanais de
serviço será cumprida, obrigatoriamente, no período com horário de início às
12h e horário de término às 18h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 15
(quinze) minutos para alimentação e descanso, preferencialmente das 15h às
15h15min.
§ 1º O quantitativo
de horas negativas que ultrapassar o limite permitido será objeto de desconto
no mês subsequente, sendo o servidor notificado do desconto;
§ 2º O quantitativo
de horas negativas deverá ser compensado pelo servidor em um prazo de até dois
meses, a contar da notificação que o ensejou.
Art. 9º Não serão
descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário
de entrada e saída no registro de ponto, que não excedam em até 10 (dez) minutos a jornada de
trabalho, conforme previsto no inciso II, do art. 58 da Lei 1.115/2013.
Art. 10 Os servidores
sujeitos à prestação de jornada inferior ou superior a 30h (trinta horas)
semanais cumprirão os horários fixados nas respectivas Portarias da
Presidência.
Art. 11 A jornada
diária prevista não poderá ser ultrapassada, salvo convocação para a prestação
de horas extraordinárias.
§ 1º Os servidores
efetivos que forem convocados pela Presidência para acompanhar as reuniões
ordinárias, extraordinárias, das comissões permanentes, das comissões
especiais, audiências públicas e serviços extraordinários farão jus ao
recebimento de horas extraordinárias, em conformidade com o art. 79 e art. 80, da Lei Municipal nº 1.115/2013;
§ 2º O exercício de
cargo em comissão exclui o direito à percepção do adicional por serviço
extraordinário, considerando o parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº
1.115/2013;
§ 3º É
expressamente proibida aos servidores da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante - ES e considerada sem efeito a prestação de serviço em regime de
hora extraordinária, salvo prévia e expressa convocação da Presidência;
§ 4º Só será
autorizada a prestação de serviços em regime de hora extraordinária desde que
previamente convocada pela Presidência, através de ato formal;
§ 5º O
descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração de qualquer
pagamento ou indenização ao servidor municipal.
Art. 12 As faltas
justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado
médico ou odontológico, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a
ausência ao chefe imediato do órgão onde estiver lotado.
Parágrafo único. As faltas
injustificadas serão descontadas na forma do art. 58, da Lei 1.115/2013.
Art. 13 As ausências
do servidor para acompanhar tratamento de saúde de cônjuge e dependentes serão
justificadas e abonadas, sem prejuízo da apresentação do competente atestado
médico ou odontológico, e do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe
imediato do órgão onde estiver lotado, na forma do art. 124, inciso I, da Lei 1.115/2013.
Art. 14 A constatação
de horas não trabalhadas e sem justificativa serão consideradas faltas
injustificadas e descontadas na folha de pagamento.
Art. 15 Ficam
desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de cursos e eventos,
conforme previsto nos incisos III e IX, do art. 46, da Lei Municipal nº 1.115/2013, realizados
em outras cidades no(s) dia(s) do curso e que apresentarem cópia do certificado
ou cópia da nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao
Setor de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Os servidores,
cujas atividades sejam executadas fora da Instituição e que impeçam ou
inviabilizem o registro diário eletrônico de frequência, na forma desta
Instrução Normativa, devem apresentar documentos que atestem a efetiva
prestação do serviço à chefia imediata
Art. 16 O esquecimento
da marcação de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, ou da marcação de
ausência durante a jornada de trabalho, terão a marcação computada manualmente
pelo Setor de Recursos Humanos a partir das informações do circuito interno de
TV da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
§ 1º Servidores que
esquecerem de marcar o ponto por mais de 3 vezes no mesmo mês serão advertidos
por escrito, nos termos do art. 136, da Lei Municipal nº 1.115/2013, sem prejuízo
de punições por reincidência das advertências;
§ 2º É garantido ao
servidor o direito de contestação da falta ou ocorrência lançada no sistema,
quando não houver acordo com a chefia imediata, através de requerimento
fundamentado e instruído com os meios que dispuser, formalizado em processo
dirigido à chefia imediatamente superior, no prazo de até três dias úteis após
o fechamento, tendo a chefia o prazo de três dias úteis para apresentar
resposta, dando ciência ao servidor.
CAPÍTULO VI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 17 O servidor que
constatar problemas técnicos que impeçam o registro de entrada e saída, das
ocorrências e demais observações ou lançamentos, bem como o acompanhamento do
relatório da frequência ou incorreções de registro, deverá comunicar o fato à
chefia imediata para que sejam corrigidos os problemas identificados.
Art. 18 Para efeitos de
não marcação do registro de ponto eletrônico, considerar-se-á o direito do
servidor à folga na data de seu aniversário e as concessões de ausência
definidas, respectivamente, nos arts. 98 e 106 da Lei Municipal 1.115/2013.
Art. 19 Eventuais
dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Instrução Normativa serão
resolvidas pela Presidência.
Art. 20 Fica
estabelecido o mês de MAIO/2017 como período experimental.
Art. 21 Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir de 01/06/2017, devendo ser publicado um
comunicado interno na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
Venda Nova do
Imigrante – ES, 09 de maio de 2017.
JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA
Presidente
VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO
Controladora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante