RESOLUÇÃO Nº 155, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 149 E 150 DE 2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções: nº 149 – que dispõe sobre o sistema de recursos humanos – SRH nº 002/2017 a 007/2017, que dispõe sobre adoção de procedimentos e atos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante – ES e nº 150 – que dispõe sobre procedimentos a serem observados nos processos administrativos e a instrução normativa SJU nº 002/2017, sobre a realização de sindicâncias do Poder Legislativo do Município de VNI-ES.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de junho de 2017.

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante