REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 149 E 150 DE
2017 DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,“Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º - Ficam revogadas as Resoluções:
nº 149 – que dispõe sobre o sistema de recursos humanos – SRH nº 002/2017 a
007/2017, que dispõe sobre adoção de procedimentos e atos, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante – ES e nº 150 – que dispõe sobre procedimentos a serem
observados nos processos administrativos e a instrução normativa SJU nº
002/2017, sobre a realização de sindicâncias do Poder Legislativo do Município
de VNI-ES.
Art. 2º- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de junho de 2017.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante