RESOLUÇÃO N.º 16/1991, DE 16 DE AGOSTO 1991

 

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a importância de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhes e novecentos mil cruzeiros), das seguintes dotações orçamentárias:

 

    01.1 - Câmara Municipal

2.0.0.0 - Despesas correntes

3.1.0.0 - Despesas de custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal civil ................................................ Cr$ 2.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações patronais

3.1.2.0 - Material de consumo .................................. Cr$    900.000,00

 

Art. 2º - Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

    01.1 - Câmara Municipal

2.0.0.0 - Despesas correntes

3.1.0.0 - Despesas de custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal civil

3.1.1.3 - Obrigações patronais ....................................... Cr$    900.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo

3.1.3.1 - Serviços de terceiros e encargos .................... Cr$    500.000,00

4.0.0.0 - Despesas de capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente ............ Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos dezesseis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.