O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do
Regimento Interno, "Faço saber
que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO": RESOLVE:
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento
Interno,
Art.
1° Fica
revogada a Resolução nº 171, de 11 de março de 2020.
Art.
2° A Resolução nº 164/2019, bem como a Instrução Normativa
- SHR nº 008/2019, voltam a vigorar no ordenamento jurídico, com todos os seus
efeitos.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.