RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE ABRIL DE 1992

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA DA ÁREA JURÍDICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° – Fica a Mesa Diretora autorizada a recrutar e contratar profissional da área jurídica, versado em técnica legislativa e em Direito Constitucional e Direito Administrativo, para, na forma prevista pelo art. 54, incs. I e VI da LOM, prestar assessoria à Câmara Municipal.

 

Art. 2° - O profissional de que trata esta Resolução, em face da carência da espécie de mão de obra neste Município, poderá atuar em seu próprio escritório na prestação de serviços que visa à modernização e atualização das atividades do Poder Legislativo, uma vez garantida a efetiva atuação segundo os superiores interesses deste Poder.

 

§ 1° - Na demanda de assessoria sobre temas de natureza complexa ou polêmica, será exigida a presença do jurista na Câmara, em tempo hábil à boa marcha dos trabalhos da edilidade.

 

§ 2° - A remuneração do Assessor a que se refere esta Resolução será contatada como honorários, de valor igual ao que percebe o Contador integrante do Quadro Pessoal da Câmara.

Parágrafo suprimido pela Resolução nº 41/1995

 

§ 2° - Desde que a Câmara venha a dispor de advogado admitido na forma do art. 100, inc. II, da LOM, cessará, automaticamente, a prestação de se trata, sem nenhum ônus para a parte tomadora desses serviços.

Parágrafo renumerado pela Resolução nº 41/1995

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, à conta de “Serviços de Terceiros e Encargos”.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 1992.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 1° de abril de 1992.

 

CLETO VENTURIM

PRESIDENTE INTERINO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.