RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE
ABRIL DE 1992
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
TÉCNICA DA ÁREA JURÍDICA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou
e Ele Promulga a seguinte Resolução:
Art.
1° –
Fica a Mesa Diretora autorizada a recrutar e contratar profissional da área
jurídica, versado em técnica legislativa e
Art. 2° - O profissional de que trata esta
Resolução, em face da carência da espécie de mão de obra neste Município,
poderá atuar em seu próprio escritório na prestação de serviços que visa à
modernização e atualização das atividades do Poder Legislativo, uma vez
garantida a efetiva atuação segundo os superiores interesses deste Poder.
§ 1°
-
Na demanda de assessoria sobre temas de natureza complexa ou polêmica, será
exigida a presença do jurista na Câmara, em tempo hábil à boa marcha dos
trabalhos da edilidade.
§ 2° - A remuneração do Assessor a que se
refere esta Resolução será contatada como honorários, de valor igual ao que
percebe o Contador integrante do Quadro Pessoal da Câmara.
Parágrafo
suprimido pela Resolução nº 41/1995
§ 2° -
Desde que a Câmara venha a dispor de advogado admitido na forma do art. 100, inc. II, da LOM, cessará,
automaticamente, a prestação de se trata, sem nenhum ônus para a parte tomadora
desses serviços.
Parágrafo renumerado pela Resolução nº 41/1995
Art.
3° -
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações próprias do vigente orçamento, à conta de “Serviços de Terceiros e
Encargos”.
Art.
4° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de fevereiro de 1992.
Art.
5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 1° de
abril de 1992.
CLETO VENTURIM
PRESIDENTE INTERINO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.