RESOLUÇÃO Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 1992

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2°, DA RESOLUÇÃO N° 018/91.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 018/91, passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo único.  É de natureza estatutária o regime jurídico do servidor, face à administração da Câmara Municipal”.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 1992.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 14 de julho de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.