RESOLUÇÃO Nº 23, DE 14 DE
JULHO DE 1992
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 2°, DA RESOLUÇÃO N° 018/91.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art.
1° O
parágrafo único do artigo 2° da
Resolução n° 018/91, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo
único. É de
natureza estatutária o regime jurídico do servidor, face à administração da
Câmara Municipal”.
Art.
2° Esta
Resolução entra em vigor a partir de 1° de julho de 1992.
Art.
3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 14 de julho de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.