RESOLUÇÃO N.º 26/1992,
DE 02 DE SETEMBRO 1992
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da
dotação orçamentária que segue:
4.1.2.0 Equipamentos e material permanente...................... Cr$4.000.000,00
Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a
importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos
oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária
que segue:
3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos.............................. Cr$4.000.000,00
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo
anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se Registre-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES, em 02 de setembro de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.