RESOLUÇÃO N.º 26/1992, DE 02 DE SETEMBRO 1992

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° – Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da dotação orçamentária que segue:

 

4.1.2.0 Equipamentos e material permanente...................... Cr$4.000.000,00

 

Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:

 

3.1.3.0 Serviços de terceiros e encargos.............................. Cr$4.000.000,00

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 02 de setembro de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.