RESOLUÇÃO N.º 27/1992,
DE 16 DE SETEMBRO 1992
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Anular, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a importância de Cr$2.206.400,00 (dois milhões duzentos e seis mil e
quatrocentos cruzeiros), das dotações orçamentárias que seguem:
3.1.1.3 – Obrigações patronais..........................................................................
Cr$ 900.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo...........................................................................
Cr$ 400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos........................................................ Cr$
300.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e mat.
Permanente......................................................
Cr$ 606.400,00
TOTAL..................................................................................................Cr$
2.206.400,00
Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a
importância de Cr$ 2.206.400,00 (dois milhões duzentos e seis mil e
quatrocentos cruzeiros), com recursos oriundos da anulação de que trata o
artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:
3.1.1.1 – Pessoal civil........................................................................................
Cr$ 2.206.400,00
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo
anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se Registre-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, em 16 de setembro de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.