RESOLUÇÃO N.º 28/1992, DE 02 DE DEZEMBRO
1992
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Anular, no vigente orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a importância de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
cruzeiros), da dotação orçamentária que segue:
3.1.2.0 – Material de
consumo..........................................................................
Cr$ 1.200.000,00
Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a
importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com
recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, na dotação
orçamentária que segue:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos....................................................... Cr$
1.200.000,00
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo
anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, em 02 de dezembro de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.