RESOLUÇÃO N.º 30/1993, DE 17 DE FEVEREIRO 1993

 

DEFINE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo único - A atualização dos valores expressos no art. 1° da Resolução n° 025, de 12 de agosto de 1992, tem aplicação retroativa ao mês de julho de 1992, com fundamento no fator de degradação da moeda corrente no País, medido pelo INPC - Índice de Preços ao Consumidor, (IBGE).

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias de fevereiro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.