RESOLUÇÃO N.º 30/1993, DE 17 DE FEVEREIRO
1993
DEFINE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que Plenário aprovou e ele PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único - A atualização dos valores
expressos no art. 1° da Resolução n° 025, de 12
de agosto de 1992, tem aplicação retroativa ao mês de julho de 1992, com
fundamento no fator de degradação da moeda corrente no País, medido pelo INPC -
Índice de Preços ao Consumidor, (IBGE).
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 17 dias de fevereiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.