Alterada pela resolução 6/1989
RESOLUÇÃO Nº
03/1989, DE 08 DE SETEMBRO 1989
DISPÕE SOBRE
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando
das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - A
Remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES, a partir de primeiro de setembro a trinta e um de dezembro de
1989, será de 4% (quatro por cento) da receita municipal mensal referente ao
mês anterior.
Art. 2º - Os
4% (quatro por cento) da remuneração mensal dos Vereadores serão assim
divididos:
a)
Parte Fixa: 30% (trinta por cento) da remuneração do Vereador.
b)
Parte Variável: 40% (quarenta por cento) da remuneração do Vereador.
c) O
Vereador perceberá por cada Sessão Ordinária, desde que se faça presente e
participe da mesma, 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal.
d) O
Vereador perceberá por cada Sessão extraordinária, desde que se faça presente e
participe da mesma o equivalente “quantum” da Sessão Ordinária.
e) A
Representação do Presidente será de um terço da remuneração do Vereador.
Art. 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos
e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.