Alterada pela resolução 6/1989

 

RESOLUÇÃO Nº 03/1989, DE 08 DE SETEMBRO 1989

 

DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, a partir de primeiro de setembro a trinta e um de dezembro de 1989, será de 4% (quatro por cento) da receita municipal mensal referente ao mês anterior.

 

Art. 2º - Os 4% (quatro por cento) da remuneração mensal dos Vereadores serão assim divididos:

a) Parte Fixa: 30% (trinta por cento) da remuneração do Vereador.

b) Parte Variável: 40% (quarenta por cento) da remuneração do Vereador.

c) O Vereador perceberá por cada Sessão Ordinária, desde que se faça presente e participe da mesma, 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal.

d) O Vereador perceberá por cada Sessão extraordinária, desde que se faça presente e participe da mesma o equivalente “quantum” da Sessão Ordinária.

e) A Representação do Presidente será de um terço da remuneração do Vereador.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos oito dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.