RESOLUÇÃO N.º 06/1989, DE 21 DE NOVEMBRO
1989
DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº
O3/89, QUE DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a
Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração mensal dos
Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, a partir de
primeiro de setembro a trinta e um de dezembro de 1989, será de 4% (quatro por
cento) da receita municipal mensal referente ao mês anterior, assim divididos:
Parte Fixa 70% (setenta por cento) e Parte Variável 30% (trinta por cento).
Art. 2º - Do quantum estipulado no caput
do artigo anterior, o Vereador perceberá 15% (quinze por cento) por Sessão
Ordinária, desde que se faça presente, somando tal percentagem 1/13 (um treze
avos) dos 30% (trinta por cento) estipulados no artigo primeiro.
Art. 3º - Não incidirão sobre os 4%
(quatro por cento) da receita municipal mensal, as despesas com a remuneração
das Sessões Extraordinárias e a Representação do Presidente da mesa.
§ 1º - O Vereador perceberá por cada
Sessão Extraordinária, desde que se faça presente e participe da mesma, o
equivalente “quantum” da Sessão Ordinária.
§ 2º - A Representação do Presidente da
Mesa será de um terço da remuneração total do Vereador.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua Promulgação, retroagindo seus efeitos a primeiro de setembro de
1989.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e um dias do mês de
novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.