RESOLUÇÃO Nº 33, DE 07 DE JULHO DE 1993

 

REGULAMENTA O ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, resolve:

 

Art. 1° A remuneração para as sessões extraordinárias, de que trata o art. 64 da Lei Orgânica do Município, é estabelecida como equivalente ao valor do “subsídio variável” cotado para as sessões ordinárias, observado idêntico procedimento para apuração do valor de cada sessão.

 

§ 1° O valor do “subsídio variável” é encontrado na Resolução n°007/92, de 27 de julho de 1992.

 

§ 2° A remuneração tratada pelo caput deste artigo é limitada até o máximo de quatro sessões extraordinárias em cada mês, independentemente da possibilidade de realização de número maior de reuniões da espécie, caso em que os eventos excedentes não serão remunerados.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, em 07 de julho de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.