RESOLUÇÃO Nº 33, DE 07 DE
JULHO DE 1993
REGULAMENTA
O ART. 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições constitucionais, resolve:
Art.
1° A
remuneração para as sessões extraordinárias, de que trata o art.
64 da Lei Orgânica do Município, é estabelecida como equivalente ao valor
do “subsídio variável” cotado para as sessões ordinárias, observado idêntico
procedimento para apuração do valor de cada sessão.
§ 1° O valor do
“subsídio variável” é encontrado na Resolução n°007/92,
de 27 de julho de 1992.
§ 2° A remuneração
tratada pelo caput deste artigo é limitada até o máximo de quatro sessões
extraordinárias em cada mês, independentemente da possibilidade de realização
de número maior de reuniões da espécie, caso em que os eventos excedentes não
serão remunerados.
Art.
2° As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações próprias do vigente orçamento.
Art.
3° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal, em 07 de julho de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.