RESOLUÇÃO N.º 35/1993, DE 09 DE SETEMBRO
1993
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Art. 1° – Anular no vigente orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a importância de CR$42.583,66 (quarenta e dois mil, quinhentos e
oitenta e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), nas dotações
orçamentárias a seguir:
3.2.5.3. – Salário
Família.........................................................................CR$
7.583,66
4.1.1.0. – Obras e
Instalações................................................................CR$
35.000,00
TOTAL......................................................................................CR$
42.583,66
Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a
importância de CR$42.583,66 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três
cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), com recursos oriundos da anulação
de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:
4.1.2.0. – Equipamentos e Mat. Perm. CR$42.583,66
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo
anterior correrão por conta da anulação total da dotação orçamentária 3.2.5.3.
- Salário Família e parcial da dotação orçamentária 4.1.1.0. - Obras e
Instalações.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, em 09
de setembro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.