RESOLUÇÃO N.º 35/1993, DE 09 DE SETEMBRO 1993

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Anular no vigente orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a importância de CR$42.583,66 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), nas dotações orçamentárias a seguir:

 

3.2.5.3. – Salário Família.........................................................................CR$ 7.583,66

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações................................................................CR$ 35.000,00

 

                TOTAL......................................................................................CR$ 42.583,66

 

Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de CR$42.583,66 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros reais e sessenta e seis centavos), com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:

 

4.1.2.0. – Equipamentos e Mat. Perm. CR$42.583,66

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação total da dotação orçamentária 3.2.5.3. - Salário Família e parcial da dotação orçamentária 4.1.1.0. - Obras e Instalações.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, em 09 de setembro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.