RESOLUÇÃO N.º 36/1993, DE 15 DE SETEMBRO
1993
ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA DE CARGOS PERTENCENTES A
CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica alterada a estrutura de
cargos de provimento efetivo, com repercussão nos Anexos I, II e III da básica
Resolução n° 018/91, de 04 de dezembro de 1991, mediante reclassificação do
cargo de “CONTÍNUO”, que passa a denominar-se “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”,
com vencimentos de CR$12.852,32 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois
cruzeiros reais e trinta e dois centavos).
Art. 2° - Ao cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS” são atribuídas, em síntese, as seguintes tarefas:
a) Abrir e fechar as instalações da Câmara
Municipal, nos horários regulamentares;
b) ligar luzes e aparelhos elétricos, desligando-os
no final do expediente;
c) hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual
e Municipal em locais e momentos determinados;
d) transportar documentos e materiais, segundo os
objetivos da Câmara;
e) levar e receber correspondências e volumes em
função dos Correios e empresas de transporte;
f) manter limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho;
g) manter organizado o material sob sua guarda;
h) solicitar requisição de material de limpeza, de
café, açucar e outros materiais, quando necessário;
i) executar pequenos mandados pessoais;
j) prestar informações simples, pessoalmente ou por
telefone e encaminhar visitantes;
l) receber e transmitir recados;
m) fazer e servir café, servir água, lavar copos
xícaras, cafeteiras, coadores e utensílios pertinentes;
n) executar tarefas simples de escritório,
referentes a datilografia, operação de fotocopiadora, “fax”, arquivos, fichário
e semelhantes;
o) protocolizar documentos e atender Vereadores;
p) executar outras tarefas afins, a juízo de
superior hierárquico.
Art. 3° - As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conto de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor a
partir de 01 de julho de 1993.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal, em 15
de setembro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.