RESOLUÇÃO N.º 36/1993, DE 15 DE SETEMBRO 1993

 

ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA DE CARGOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica alterada a estrutura de cargos de provimento efetivo, com repercussão nos Anexos I, II e III da básica Resolução n° 018/91, de 04 de dezembro de 1991, mediante reclassificação do cargo de “CONTÍNUO”, que passa a denominar-se “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”, com vencimentos de CR$12.852,32 (doze mil oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2° - Ao cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS” são atribuídas, em síntese, as seguintes tarefas:

 

a) Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal, nos horários regulamentares;

b) ligar luzes e aparelhos elétricos, desligando-os no final do expediente;

c) hastear e baixar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e momentos determinados;

d) transportar documentos e materiais, segundo os objetivos da Câmara;

e) levar e receber correspondências e volumes em função dos Correios e empresas de transporte;

f) manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

g) manter organizado o material sob sua guarda;

h) solicitar requisição de material de limpeza, de café, açucar e outros materiais, quando necessário;

i) executar pequenos mandados pessoais;

j) prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;

l) receber e transmitir recados;

m) fazer e servir café, servir água, lavar copos xícaras, cafeteiras, coadores e utensílios pertinentes;

n) executar tarefas simples de escritório, referentes a datilografia, operação de fotocopiadora, “fax”, arquivos, fichário e semelhantes;

o) protocolizar documentos e atender Vereadores;

p) executar outras tarefas afins, a juízo de superior hierárquico.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conto de dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 1993.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal, em 15 de setembro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.