REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 94/2008

 

RESOLUÇÃO N.º 39/1994, DE 17 DE OUTUBRO 1994

 

ESTABELECE O SISTEMA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, O SISTEMA DE VENCIMENTOS E O RESPECTIVO PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara do Espírito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais:

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º - Sistema de Evolução Funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Câmara Municipal baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegure aos servidores, aperfeiçoamento, reciclagem periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.

 

Art. 2º - Plano de Carreiras estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, descreve as tarefas inerentes a cada um, estabelece os seus vencimentos e incentiva os servidores a ascender profissionalmente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A execução do Plano de Carreira e a Evolução Funcional são reguladas pelos dispositivos da presente Resolução ,  do Regime Jurídico Único e do Estatuto dos servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º - Para fins e efeitos deste plano, considera-se:

 

I – CARREIRA: O conjunto de cargos efetivos, organizados em seqüência e em grupos da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional, disposto hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional;

 

II - CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Resolução, substancialmente idêntico quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

 

IV – CLASSE: A resultante de um agrupamento de cargos equivalentes , de vencimentos iguais, escalonado em função da crescente valorização dos cargos;.

 

V NIVEL: O passo para a progressão de vencimentos do servidor, na carreira, constituindo a linha natural de sua promoção;

 

VI - PR0M0ÇÃO HORIZONTAL: A passagem do servidor para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;

 

VII - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.

 

VIII – FUNCÃO GRATIFICADA: Vantagem acessória ao vencimento, destinada a fazer face a encargos de supervisão, administrativa ou de natureza análoga ao exercício de cargo de confiança, desde que tais encargos não constituam atribuições já inerentes ao cargo ou função;

 

Parágrafo único – A função gratificada terá como parâmetro 20% (vinte por cento) do valor do vencimento do cargo a que se relacione, e estará limitada a uma única incidência, cuja designação compete ao Presidente da Câmara em consonância com o art. 55, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município.

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4 - A Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível superior;

 

II – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCINICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos administrativos;

 

III – GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

 

CAPÍTULO IV

 

DO SISTEMA DE CLASSIF ICAÇÃO E EVOLUÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º – A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 06 (seis) classes, escalonadas de A a E1, conforme suas especificações, sendo que para cada classe são definidos níveis correspondentes.

 

Parágrafo único - A nomeação do concursado far-se-á sempre na classe A da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo o servidor o direito à promoção após dois anos de efetivo exercício na classe de acordo com ANEXO II desta Resolução.

 

Art. 6º – A evolução no Plano de Carreiras será implementada através da promoção e do acesso.

 

Art. 7º - Promoção é a passagem de um grau para o imediatamente seguinte, na mesma referência de vencimentos.

 

Art. 8º - Acesso é a passagem de um cargo para o seqüencialmente posterior dentro de urna carreira estabelecida.

 

Art. 9º - A promoção será realizada obedecendo os critérios merecimento e antiguidade, alternadamente, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos de exercício no grau.

 

Parágrafo único – O adicional de antiguidade corresponde ao percentual de 1% (um por cento) a cada dois anos no desempenho das funções, conforme anexo II desta Resolução.

 

Art. 10 - O merecimento será apurado pela avaliação de desempenho do servidor e pela participação em cursos regulares ou de treinamento, no período de 02 (dois) anos anteriores á época do processamento da promoção.

 

Art. 11 - Na avaliação de desempenho deverão ser considerados, pelo menos, os seguintes fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

 

Parágrafo único - Para que haja avaliação de desempenho a Mesa Diretora da Câmara baixará norma específica prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da data da implantação desta Resolução.

 

Art. 12 - O acesso será decorrente de processo seletivo interno dentre os servidores que se encontrarem classificados no cargo anterior ao do objeto de acesso.


Art. 13 - Só poderão concorrer ao acesso os servidores que preencherem os requisitos e demais exigências, estabelecidos para o novo cargo.

 

Art. 14 - A quantidade de cargos, a serem preenchidos por acesso dependerá das seguintes condições:


I – existência de cargos vagos no quadro de pessoal, nas respectivas carreiras, inclusive aqueles que vierem a se vagar em decorrência do processo em andamento;

 

II – existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas previstas dentro do exercício, conforme art. 169, parágrafo único da Constituição Federal;


III – necessidade e conveniência administrativas, respeitada a expectativa de evolução funcional dos funcionários.

 

            §  - A quantidade de cargos vagos a ser oferecida nos acessos nas correspondentes carreiras deverá ser divulgada no respectivo
edital de cada processo seletivo;

 

            § 2º - O edital deverá mencionar caso não venham a ser preenchidos os cargos que vierem a se vagar em decorrência do processo a 
ser deflagrado.

 

Art. 15 - O processo seletivo interno para o acesso dentro das carreiras constará das seguintes provas:


I - prova teórica e/ou prática, para medir o potencial para desenvolvimento das atribuições do novo cargo;

 

II - avaliação de desempenho do servidor;

 

III – teste psicotécnico, caso o cargo comportar tal tipo de teste.

 

Art. 16 - O interstício para concorrer ao acesso é de, no mínimo, dois anos de exercício no cargo.


Art. 17 - No preenchimento do novo cargo, decorrente de acesso, o servidor ficará classificado, dentro da nova referência, no mesmo grau em que estiver classificado na ocasião da homologação do processo seletivo,

 

Art. 18 - O processo seletivo terá validade improrrogável de até um ano e os classificados concorrerão as vagas que ocorrerem nesse prazo, dentro da carreira.

 

Art. 19 – Não havendo servidor em condições de concorrer ao acesso e sendo necessário o provimento dos cargos vagos, estes serão colocados em concurso público, exclusivamente para essas vagas.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 20 – A investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas e de provas e títulos.

 

Art. 21 - O cargo de Contador-Tesoureiro ficará automaticamente extinto com a sua vacância.

 

Art. 22 – São partes integrantes dessa Resolução:


I - o ANEXO 1 , que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a classe a que pertence e determina o seu quantitativo;

 

II - o ANEXO II, que estabelece a relação classe/nível os respectivos vencimentos;

 

III – O ANEXO III, que estabelece o enquadramento dos servidores de acordo com as atribuições que exercem;

 

IV - o ANEXO IV, que estabelece o sistema de evolução funcional.

 

Art. 23 - Nos casos de aproveitamento de servidor do quadro permanente em cargo comissionado ou em função de confiança, poder á ele optar pela situação que lhe assegure maior vencimento.

 

Art. 24 - O Presidente da Câmara Municipal baixará norma especifica para avaliação do desempenho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da implantação desta Resolução.


Art. 25 - Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Art. 26 - Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no orçamento de 1994 os reajustes que se fizerem necessários para a implantação da presente Resolução.

 

Art. 27 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se, Registre—se e Cumpra—se.

 

Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1994.

 

MARCO ANTONIO GRILO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 22.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CLASSES

 

              NÍVEL SUPERIOR

 

 

01

 

CONTADOR - TESOUREIRO

 

E1

 

 

  APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

02

 

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

E

 

01

 

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

 

C

 

 

 

 

DE SERVIÇOS

 

01

 

 

MOTORISTA

 

D

 

01

 

 

AUX. DE SERV. GERAIS

 

B

 

01

 

 

SERVENTE

 

A

 


ANEXO II – A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 22.

 

 

                NÍVEL

 

CLASSE

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

VI

 

VII

 

VIII

A

79,85

80,64

81,45

82,26

83,09

83,92

84,76

85,61

B

138,33

139,71

141,11

142,52

143,94

145,38

146,84

148,30

C

165,28

166,93

168,60

170,28

171,99

173,71

175,44

177,20

D

201,59

203,60

205,64

207,69

209,77

211,87

213,99

216,13

E

286,71

289,57

292,47

295,39

298,35

301,33

304,34

307,39

E1*

280,94

283,74

286,58

289,45

292,34

295,27

298,22

301,20

 

                    NÍVEL

 

CLASSE

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

A

86,46

87,33

88,20

89,08

89,97

90,87

91,78

92,70

93,63

B

149,79

151,28

152,80

154,33

155,87

157,43

159,00

160,59

162,20

C

178,97

180,76

182,57

184,39

186,24

188,10

189,98

191,88

193,80

D

208,29

220,47

222,68

224,90

227,15

229,42

321,72

264,03

236,38

E

310,46

313,57

316,70

319,87

323,07

329,56

329,56

332,86

336,18

E1

304,24

307,25

310,33

313,43

316,57

322,93

322,93

326,16

329,42

 

*O referido cargo será extinto com a sua vacância, conforme artigo 21 desta Resolução.

 

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 22.

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO        CLASSE: E

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo têm como atribuições a Redação Técnicas de Atos Legislativos Administrativos sob orientação, quando em alto grau de complexibilidade, da Acessória Jurídica.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- redigir todas as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem como as atas das Comissões Técnicas;


- redigir ofícios cartas, requerimentos, indicações, despachos e Jornais expedientes de acordo com as normas pré-estabelecidas;

 

- redigir atos administrativos seguindo modelos específicos;

 

- estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação geral;

 

- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítico-analítica;


                     - organizar a lotação numérica e nominal dos funcionários da Câmara;

 

- realizar a contagem de tempo de serviço dos funcionários;

 

- verificar dados relativos ao controle do salário, do adicional por tempo de serviçoe demais vantagens do funcionalismo;

 

- redigir e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da Câmara;


- realizar os assentamentos da vida funcional dos Servidores da Câmara;

 

- orientar o recebimento, a classificação, registro, a guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos pré-estabelecidos;

 

- preparar editais de concurso;

 

- elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;


                     - auxiliar no levantamento de dados para avaliação orçamentária;

 

- auxiliar nas tarefas de controle orçamentário;

 

- registrar a tramitação de papéis e fiscalizar as normas referentes ao protocolo;

 

- preparar editais de concurso;

 

- manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade, dando as mesmas o encaminhamento devido;

 

                     - apurar, sempre que solicitado, os desvio da falta de material, eventualmente verificados;

 

- atender ao público, quando for solicitado, se necessário prestando-lhe informações;

 

- providenciar o tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo—os devidamente cadastrados;

 

- executar tarefas de datilografia;

 

                     - operar os equipamentos de informática, conforme a necessidade;

 

- executar outras tarefas afins.

 

 

 


REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau completo

 

- bons conhecimentos de português e redação oficial;

 

- bons conhecimentos sobre técnica e processos legislativos;

 

- excelente datilografia;

 

- bons conhecimentos de legislação e organização municipal;

 

                     - conhecimentos sobre relações humanas;

 

- versatilidade e habilidade em matéria de trabalho de equipe;

 

- conhecimentos sobre técnica de arquivo;

 

- conhecimentos gerais sobre organização e método.

 

                    

 

 

CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO       CLASSE: C

 

DECRIÇÃO SUMRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo devem executar tarefas simples de rotina administrativa da Câmara, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

 


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- protocolizar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações. Substitutivos, Emendas, e Subemendas, bem como outros documentos;

 

- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgão da Câmara;

 

- excelente datilografia;

 

- verificar as necessidades de materiais da Câmara requisitando-os;

 

                     - receber os materiais dos fornecedores e conferir as especificações dos mesmos, bem como sua quantidade e qualidade com os respectivos documentos;

 

- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;

 

- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

 

- realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;

 

- informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

 

                     - datilografar os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas;

 

- auxiliar nos serviços gerais da secretaria administrativa da Câmara;

 

- organizar atender os Senhores Vereadores quando solicitado;

 

- auxiliar na elaboração das atas em geral, quando necessário;

 

- a elaboração de proposições simples, e passar para o superior hierárquico as mais complexas;

 

- informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

 

                     - marcar entrevistas e reuniões;

 

- preparar expedientes para publicação, enviando, após análise do presidente, ao órgão da imprensa destinado;

 

- atender ao público, quando solicitado, prestando-lhes informações;

 

- manter organizado o arquivo da Câmara;

 

- operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;

 

- executar outras tarefas afins.

 

 

 

 


REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIOMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 1º Grau completo.

 

- razoáveis conhecimentos de português e matemática;

 

- boa datilografia;

 

- noções de técnicas legislativas;

 

- noções de relações humanas.

 

 

 

 

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS            CLASSE: B

 

DISCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais determinados;

                

                     - transportar documentos e materiais internamente entre partições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

 

- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;

 

- receber e transmitir recados, pessoalmente ou por telefone;

 

- cuidar da sonorização, das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara , providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento.

 

- executar serviços de recepção e portaria;

 

- operar a sonorização, a máquina fotocopiadora e o fax, mantendo os equipamentos em perfeito estado de conservação;

 

                     - gravar as sessões plenárias e outras reuniões quando solicitadas;

 

- abrir e fechar as instalações no prédio da Câmara nos horários regulares;

 

- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

 

- operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e interurbana;

 

- operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;

 

- controlar livro de chamadas telefônicas e prestar contas referentes às mesmas;

 

- zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

 

- atender Vereadores, autoridades e visitantes, com presteza e urbanidade;

 

- executar todas as tarefas referentes à organização e controle arquivos;

 

- auxiliar em outros serviços quando solicitado;

 

- executar outras tarefas afins.

 

 

 


REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: 1º Grau completo.

 

- razoáveis conhecimentos de português e matemática;

 

- conhecimentos básicos na operação de equipamentos;

 

- noções de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações humanas.

 

 

CARGO: CONTADOR – TESOUREIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR       CLASSE: E1

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e editoriais.

 

 

 


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

                

                     - acompanhar e escriturar, sinteticamente e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando a demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes de execução do orçamento do órgão;

 

- organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

 

- levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

 

- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina;

 

- empenhar as despesas da Câmara quando autorizado;

 

- fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;

 

                     - examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

 

- realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto;

 

- realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os seus aspectos;

 

- auxiliar os Vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as matérias que tramitarem na Câmara de caráter financeiro;

 

- controlar e efetuar os pagamentos;

 

- controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos bancários;

 

- assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;

 

- rnovimentação diária do caixa;

 

- conciliação bancária;

 

- executar outras tarefas afins.

 

 

 

 


REQUISITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO:

 

INSTRUÇÃO: Curso Superior de Contabilidade

 

- inscrição no CRC;

 

- experiência de 01 (um) ano em contabilidade publica;

 

- suficiência em datilografia;

 

- conhecimento de português para redação própria;

 

- conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública municipal;

 

- conhecimento de orçamento do Município;

 

- conhecimento de matemática financeira;

 

- conhecimento de organização municipal.

 

CARGO: MOTORISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS     CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos, transportar cargas, serviços, servidores e autoridades, bem como a manutenção do veiculo.

 

 

 


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- vistoriar os veículos verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento programação estabelecida;

 

- dirigir o veículo manipulando os comandos e observando e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos aos locais determinados na ordem de serviço;

 

- transportar os Vereadores e servidores da Câmara aos locais de trabalho pré-determinados;

 

- zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

 

- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento mesmo;

 

- transportar autoridades em geral,, quando solicitado;

 

- transportar material de um lugar para outro, quando necessário, fazendo a conferência do mesmo;

 

- executar outras tarefas correlatas.

 

 

 


REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO: 1º Grau completo

 

- conhecimentos de português, necessários a redação de informações e notificações simples;

 

- conhecimentos de matemática, suficientes para efetuar cálculos simples;

 

- conhecimentos de mecânica de veículos em geral;

 

- habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

CARGO: SERVENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇO       CLASSE: A

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral no edifício da Câmara, serviço de cantina e atendimento ao publico.

 

 

 

 


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal, bem como fazer a limpeza nos compartimentos da mesma, varrendo, lavando e encerando;

 

- fazer e servir café, servir água, lavar louças etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;

 

- manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

 

- limpar máquinas, cinzeiros e objetos de adorno;

 

- solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

- cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entreqa de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

 

- coletar o lixo nos depósitos (recipientes);

 

- encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

 

- receber e transmitir recados;

 

- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final do expediente;

 

- manter a higiene das instalações sanitárias;

 

- auxiliar em outros serviços quando solicitado.

 

 

 


REQUISITOS MINIMOS PARA O PROVIMENTO

 

INSTRUÇÃO: 4º série do primeiro grau

 

- simples noção de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações humanas;

 

- conhecimento dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;

 

- conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores. secretários municipais e principais autoridades do Município.

 

 

ANEXO IV – A QUE SE REFERE  O INCISO IV , do artigo 22.

 

 

REQUISITOS MINIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA

 

CARGOS

ESCOLARIDADE

EXPERIÊNCIA

OUTROS

 

SERVENTE

 

 

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

 

.....

NOCÕES DE ETIQUETA, RELAÇÕES HUMANAS E LIMPEZA

 

MOTORISTA

 

 

1º GRAU COMPLETO

 

DOIS ANOS COMO MOTORISTA

APTIDÃO FISICA E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

 

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

 

 

1º GRAU COMPLETO

 

DOIS ANOS COMO SERVENTE

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS NA OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

 

1º GRAU COMPLETO

 

DOIS ANOS COMO AUX. DE SERVIÇOES GERAIS

DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS BÁSICOS DE TÉCNICAS LEGISLATIVAS

 

AUXILIAR LEGISLATIVO

 

2º GRAU COMPLETO

 

TRÊS ANOS COMO AUXILIAR LEGISLATIVO

DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

 

CONTADOR- TESOUREIRO

 

NÍVEL UNIVERSITÁRIO EM CONTABILIDADE

 

TRÊS ANOS COMO ASSISTENTE LEGISLATIVO

INCRIÇÃO NO CRC, CONHECIMENTO EM CONTABILIDADE PÚBLICA E DATILOGRAFIA