REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 94/2008
RESOLUÇÃO N.º
39/1994, DE 17 DE OUTUBRO 1994
ESTABELECE O SISTEMA
DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL, O SISTEMA DE VENCIMENTOS E O RESPECTIVO PLANO DE
CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Espírito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições constitucionais:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 1º -
Sistema de Evolução Funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Câmara Municipal baseado nos princípios de qualificação profissional e de
desempenho, que assegure aos servidores, aperfeiçoamento, reciclagem periódica
e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando a valorização e
profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar
a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço
público.
Art. 2º -
Plano de Carreiras estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante, descreve as tarefas inerentes a cada um,
estabelece os seus vencimentos e incentiva os servidores a ascender
profissionalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução do Plano de Carreira e a Evolução Funcional
são reguladas pelos dispositivos da presente Resolução , do Regime Jurídico Único e do Estatuto dos
servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º -
Para fins e efeitos deste plano, considera-se:
I –
CARREIRA: O conjunto de cargos efetivos, organizados em seqüência e em grupos
da mesma natureza, pertencentes a um mesmo grupo ocupacional, disposto
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional;
II -
CARGO: O conjunto de atribuições, criado por Resolução, substancialmente
idêntico quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas
dos ocupantes, com denominação própria e vencimentos correspondentes;
III - GRUPO OCUPACIONAL: O conjunto de
cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das
atividades ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas
atribuições;
IV – CLASSE: A resultante de um
agrupamento de cargos equivalentes , de vencimentos iguais, escalonado em
função da crescente valorização dos cargos;.
V – NIVEL: O passo para a progressão de
vencimentos do servidor, na carreira, constituindo a linha natural de sua
promoção;
VI - PR0M0ÇÃO HORIZONTAL: A passagem do
servidor para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e
carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de
experiência;
VII - VENCIMENTO: Retribuição pecuniária
percebida pelo funcionário no exercício do cargo e no desempenho das tarefas.
VIII –
FUNCÃO GRATIFICADA: Vantagem acessória ao vencimento, destinada a fazer face a
encargos de supervisão, administrativa ou de natureza análoga ao exercício de
cargo de confiança, desde que tais encargos não constituam atribuições já
inerentes ao cargo ou função;
Parágrafo único – A função gratificada terá como parâmetro 20% (vinte
por cento) do valor do vencimento do cargo a que se relacione, e estará
limitada a uma única incidência, cuja designação compete ao Presidente da
Câmara em consonância com o art.
55, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 4 - A
Estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante é
constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I -
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: Resultante do agrupamento dos cargos cujas
tarefas são especializadas e complexas, que exigem conhecimentos globais e
sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível
superior;
II –
GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCINICO-ADMINISTRATIVO: Resultado do agrupamento
dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem
sólidos conhecimentos técnicos administrativos;
III –
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: Resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas
são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE
CLASSIF ICAÇÃO E EVOLUÇÃO DOS CARGOS
Art. 5º – A
estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é
fixada em 06 (seis) classes, escalonadas de A a E1, conforme suas
especificações, sendo que para cada classe são definidos níveis
correspondentes.
Parágrafo único - A nomeação do concursado far-se-á sempre na classe A da
carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo o servidor o direito à
promoção após dois anos de efetivo exercício na classe de acordo com ANEXO II
desta Resolução.
Art. 6º – A
evolução no Plano de Carreiras será implementada através da promoção e do
acesso.
Art. 7º -
Promoção é a passagem de um grau para o imediatamente seguinte, na mesma
referência de vencimentos.
Art. 8º -
Acesso é a passagem de um cargo para o seqüencialmente posterior dentro de urna
carreira estabelecida.
Art. 9º - A
promoção será realizada obedecendo os critérios merecimento e antiguidade,
alternadamente, observado o interstício mínimo de 02 (dois) anos de exercício
no grau.
Parágrafo único – O adicional de antiguidade corresponde ao percentual de
1% (um por cento) a cada dois anos no desempenho das funções, conforme anexo II
desta Resolução.
Art. 10 - O
merecimento será apurado pela avaliação de desempenho do servidor e pela
participação em cursos regulares ou de treinamento, no período de 02 (dois)
anos anteriores á época do processamento da promoção.
Art. 11 - Na
avaliação de desempenho deverão ser considerados, pelo menos, os seguintes
fatores: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa,
produtividade e responsabilidade.
Parágrafo único - Para que haja avaliação de desempenho a Mesa Diretora da
Câmara baixará norma específica prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir
da data da implantação desta Resolução.
Art. 12 - O
acesso será decorrente de processo seletivo interno dentre os servidores que se
encontrarem classificados no cargo anterior ao do objeto de acesso.
Art. 13 - Só
poderão concorrer ao acesso os servidores que preencherem os requisitos e
demais exigências, estabelecidos para o novo cargo.
Art. 14 - A
quantidade de cargos, a serem preenchidos por acesso dependerá das seguintes
condições:
I – existência de cargos vagos no quadro
de pessoal, nas respectivas carreiras, inclusive aqueles que vierem a se vagar
em decorrência do processo em andamento;
II –
existência de recursos orçamentários e financeiros para cobrir as despesas
previstas dentro do exercício, conforme art. 169, parágrafo único da
Constituição Federal;
III – necessidade e conveniência
administrativas, respeitada a expectativa de evolução funcional dos
funcionários.
§ 1º - A quantidade de cargos vagos a ser oferecida nos acessos nas correspondentes carreiras deverá ser divulgada no respectivo
edital de cada processo seletivo;
§ 2º - O edital deverá mencionar caso não venham a ser preenchidos os cargos que vierem a se vagar em decorrência do processo a
ser deflagrado.
Art. 15 - O
processo seletivo interno para o acesso dentro das carreiras constará das
seguintes provas:
I - prova teórica e/ou prática, para
medir o potencial para desenvolvimento das atribuições do novo cargo;
II -
avaliação de desempenho do servidor;
III – teste psicotécnico, caso o cargo
comportar tal tipo de teste.
Art. 16 - O
interstício para concorrer ao acesso é de, no mínimo, dois anos de exercício no
cargo.
Art. 17 - No
preenchimento do novo cargo, decorrente de acesso, o servidor ficará
classificado, dentro da nova referência, no mesmo grau em que estiver
classificado na ocasião da homologação do processo seletivo,
Art. 18 - O
processo seletivo terá validade improrrogável de até um ano e os classificados
concorrerão as vagas que ocorrerem nesse prazo, dentro da carreira.
Art. 19 – Não
havendo servidor em condições de concorrer ao acesso e sendo necessário o
provimento dos cargos vagos, estes serão colocados em concurso público,
exclusivamente para essas vagas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – A
investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação prévia
em concurso público de provas e de provas e títulos.
Art. 21 - O
cargo de Contador-Tesoureiro ficará automaticamente extinto com a sua vacância.
Art. 22 – São
partes integrantes dessa Resolução:
I - o ANEXO 1 , que nomina o cargo,
estabelece o grupo ocupacional e a classe a que pertence e determina o seu
quantitativo;
II - o
ANEXO II, que estabelece a relação classe/nível os respectivos vencimentos;
III –
O ANEXO III, que estabelece o enquadramento dos servidores de acordo com as
atribuições que exercem;
IV - o ANEXO IV, que estabelece o sistema
de evolução funcional.
Art. 23 - Nos
casos de aproveitamento de servidor do quadro permanente em cargo comissionado
ou em função de confiança, poder á ele optar pela situação que lhe assegure
maior vencimento.
Art. 24 - O
Presidente da Câmara Municipal baixará norma especifica para avaliação do
desempenho no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da
implantação desta Resolução.
Art. 25 -
Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao salário mínimo
fixado pelo Governo Federal.
Art. 26 -
Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no orçamento de 1994 os
reajustes que se fizerem necessários para a implantação da presente Resolução.
Art. 27 –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre—se e Cumpra—se.
Câmara Municipal, em 17 de outubro de 1994.
MARCO ANTONIO GRILO
PRESIDENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.
ANEXO I – A QUE SE
REFERE O INCISO I DO ARTIGO 22.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGOS |
CLASSES |
NÍVEL SUPERIOR |
01 |
CONTADOR - TESOUREIRO |
E1 |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
02 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
E |
01 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
C |
|
DE SERVIÇOS |
01 |
MOTORISTA |
D |
01 |
AUX. DE SERV.
GERAIS |
B |
|
01 |
SERVENTE |
A |
ANEXO
II – A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 22.
NÍVEL CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
A |
79,85 |
80,64 |
81,45 |
82,26 |
83,09 |
83,92 |
84,76 |
85,61 |
B |
138,33 |
139,71 |
141,11 |
142,52 |
143,94 |
145,38 |
146,84 |
148,30 |
C |
165,28 |
166,93 |
168,60 |
170,28 |
171,99 |
173,71 |
175,44 |
177,20 |
D |
201,59 |
203,60 |
205,64 |
207,69 |
209,77 |
211,87 |
213,99 |
216,13 |
E |
286,71 |
289,57 |
292,47 |
295,39 |
298,35 |
301,33 |
304,34 |
307,39 |
E1* |
280,94 |
283,74 |
286,58 |
289,45 |
292,34 |
295,27 |
298,22 |
301,20 |
NÍVEL CLASSE |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
XVII |
A |
86,46 |
87,33 |
88,20 |
89,08 |
89,97 |
90,87 |
91,78 |
92,70 |
93,63 |
B |
149,79 |
151,28 |
152,80 |
154,33 |
155,87 |
157,43 |
159,00 |
160,59 |
162,20 |
C |
178,97 |
180,76 |
182,57 |
184,39 |
186,24 |
188,10 |
189,98 |
191,88 |
193,80 |
D |
208,29 |
220,47 |
222,68 |
224,90 |
227,15 |
229,42 |
321,72 |
264,03 |
236,38 |
E |
310,46 |
313,57 |
316,70 |
319,87 |
323,07 |
329,56 |
329,56 |
332,86 |
336,18 |
E1 |
304,24 |
307,25 |
310,33 |
313,43 |
316,57 |
322,93 |
322,93 |
326,16 |
329,42 |
*O referido cargo será extinto com a sua vacância,
conforme artigo 21 desta Resolução.
ANEXO III – A QUE SE
REFERE O INCISO III DO ARTIGO 22.
CARGO:
ASSISTENTE LEGISLATIVO GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: E DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo têm como atribuições a Redação
Técnicas de Atos Legislativos Administrativos sob orientação, quando em alto
grau de complexibilidade, da Acessória Jurídica. |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
redigir todas as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, bem
como as atas das Comissões Técnicas;
-
redigir ofícios cartas, requerimentos, indicações, despachos e Jornais
expedientes de acordo com as normas pré-estabelecidas;
-
redigir atos administrativos seguindo modelos específicos;
-
estudar e informar processos de pequena complexidade, dentro da orientação
geral;
- conferir,
anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítico-analítica;
- organizar a lotação
numérica e nominal dos funcionários da Câmara;
-
realizar a contagem de tempo de serviço dos funcionários;
- verificar
dados relativos ao controle do salário, do adicional por tempo de serviçoe
demais vantagens do funcionalismo;
-
redigir e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Secretaria da
Câmara;
-
realizar os assentamentos da vida funcional dos Servidores da Câmara;
-
orientar o recebimento, a classificação, registro, a guarda e conservação dos
processos, livros e demais documentos, mediante normas e códigos
pré-estabelecidos;
-
preparar editais de concurso;
-
elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de
recrutamento e treinamento;
- auxiliar no levantamento
de dados para avaliação orçamentária;
-
auxiliar nas tarefas de controle orçamentário;
-
registrar a tramitação de papéis e fiscalizar as normas referentes ao
protocolo;
-
preparar editais de concurso;
-
manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade, dando as mesmas o
encaminhamento devido;
- apurar, sempre que
solicitado, os desvio da falta de material, eventualmente verificados;
-
atender ao público, quando for solicitado, se necessário prestando-lhe
informações;
-
providenciar o tombamento de bens patrimoniais da Câmara, mantendo—os
devidamente cadastrados;
-
executar tarefas de datilografia;
- operar os equipamentos de
informática, conforme a necessidade;
-
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
2º Grau completo
- bons
conhecimentos de português e redação oficial;
- bons
conhecimentos sobre técnica e processos legislativos;
-
excelente datilografia;
- bons
conhecimentos de legislação e organização municipal;
- conhecimentos sobre
relações humanas;
-
versatilidade e habilidade em matéria de trabalho de equipe;
-
conhecimentos sobre técnica de arquivo;
-
conhecimentos gerais sobre organização e método.
CARGO:
AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO
OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE: C
DECRIÇÃO
SUMRIA DO CARGO: Os ocupantes desse cargo devem executar tarefas simples de
rotina administrativa da Câmara, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
protocolizar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções,
Requerimentos, Moções, Indicações. Substitutivos, Emendas, e Subemendas, bem
como outros documentos;
-
receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgão da
Câmara;
-
excelente datilografia;
-
verificar as necessidades de materiais da Câmara requisitando-os;
- receber os materiais dos
fornecedores e conferir as especificações dos mesmos, bem como sua quantidade e
qualidade com os respectivos documentos;
-
organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no
protocolo;
-
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado;
-
realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e
publicações de interesse do Município e da Câmara;
-
informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos
arquivados;
- datilografar os serviços
gerais da Câmara, inclusive conferir mapas;
-
auxiliar nos serviços gerais da secretaria administrativa da Câmara;
-
organizar atender os Senhores Vereadores quando solicitado;
-
auxiliar na elaboração das atas em geral, quando necessário;
- a
elaboração de proposições simples, e passar para o superior hierárquico as mais
complexas;
-
informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos
arquivados;
- marcar entrevistas e
reuniões;
-
preparar expedientes para publicação, enviando, após análise do presidente, ao
órgão da imprensa destinado;
-
atender ao público, quando solicitado, prestando-lhes informações;
-
manter organizado o arquivo da Câmara;
-
operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;
-
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS
MINIMOS PARA PROVIOMENTO:
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo.
-
razoáveis conhecimentos de português e matemática;
- boa
datilografia;
-
noções de técnicas legislativas;
-
noções de relações humanas.
CARGOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS
CLASSE: B
DISCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições relacionadas com
a circulação do expediente interno e externo, abertura e fechamento de
dependências e outros afins.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais
determinados;
- transportar documentos e
materiais internamente entre partições da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades;
- levar
e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;
-
receber e transmitir recados, pessoalmente ou por telefone;
-
cuidar da sonorização, das instalações elétricas e hidráulicas da Câmara ,
providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento.
-
executar serviços de recepção e portaria;
-
operar a sonorização, a máquina fotocopiadora e o fax, mantendo os equipamentos
em perfeito estado de conservação;
- gravar as sessões
plenárias e outras reuniões quando solicitadas;
-
abrir e fechar as instalações no prédio da Câmara nos horários regulares;
-
ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final
do expediente;
-
operar central telefônica para estabelecer comunicação urbana e interurbana;
-
operar a maquina fotocopiadora e o fax, quando necessário;
-
controlar livro de chamadas telefônicas e prestar contas referentes às mesmas;
-
zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
-
atender Vereadores, autoridades e visitantes, com presteza e urbanidade;
-
executar todas as tarefas referentes à organização e controle arquivos;
-
auxiliar em outros serviços quando solicitado;
-
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo.
-
razoáveis conhecimentos de português e matemática;
-
conhecimentos básicos na operação de equipamentos;
-
noções de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações
humanas.
CARGO:
CONTADOR – TESOUREIRO
GRUPO
OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CLASSE: E1
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira,
contábil e editoriais.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
organizar para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a
previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- acompanhar e escriturar,
sinteticamente e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara,
visando a demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes de
execução do orçamento do órgão;
-
organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
-
levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
-
assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil
financeira, visando sempre em decorrência da necessidade ou rotina;
-
empenhar as despesas da Câmara quando autorizado;
-
fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
- examinar e conferir os
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
-
realizar a liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao
assunto;
-
realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara em todos os
seus aspectos;
-
auxiliar os Vereadores, quando solicitado, dando explicações em todas as
matérias que tramitarem na Câmara de caráter financeiro;
-
controlar e efetuar os pagamentos;
-
controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por
mês, os extratos bancários;
-
assinar cheques em conjunto com o Presidente da Câmara;
-
rnovimentação diária do caixa;
-
conciliação bancária;
-
executar outras tarefas afins.
REQUISITOS
MINIMOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Contabilidade
-
inscrição no CRC;
-
experiência de 01 (um) ano em contabilidade publica;
-
suficiência em datilografia;
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade pública municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de organização municipal.
CARGO:
MOTORISTA
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇOS
CLASSE: D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas referentes a dirigir veículos, transportar cargas, serviços, servidores
e autoridades, bem como a manutenção do veiculo.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
vistoriar os veículos verificando o estado dos pneus, o nível do combustível,
água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
-
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento programação estabelecida;
-
dirigir o veículo manipulando os comandos e observando e observando o fluxo de
trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos aos locais determinados na ordem
de serviço;
-
transportar os Vereadores e servidores da Câmara aos locais de trabalho
pré-determinados;
-
zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
-
recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para
possibilitar a manutenção e abastecimento mesmo;
-
transportar autoridades em geral,, quando solicitado;
-
transportar material de um lugar para outro, quando necessário, fazendo a
conferência do mesmo;
-
executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
MINIMOS PARA O PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
1º Grau completo
-
conhecimentos de português, necessários a redação de informações e notificações
simples;
-
conhecimentos de matemática, suficientes para efetuar cálculos simples;
-
conhecimentos de mecânica de veículos em geral;
-
habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO:
SERVENTE
GRUPO
OCUPACIONAL: DE SERVIÇO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral no edifício
da Câmara, serviço de cantina e atendimento ao publico.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
-
abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal, bem como fazer a limpeza
nos compartimentos da mesma, varrendo, lavando e encerando;
-
fazer e servir café, servir água, lavar louças etc., zelando pela higiene, limpeza
e conservação da cantina e seus equipamentos;
-
manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
-
limpar máquinas, cinzeiros e objetos de adorno;
-
solicitar material de limpeza e de cozinha;
-
cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entreqa de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
-
coletar o lixo nos depósitos (recipientes);
-
encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
-
receber e transmitir recados;
-
ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final
do expediente;
-
manter a higiene das instalações sanitárias;
-
auxiliar em outros serviços quando solicitado.
REQUISITOS
MINIMOS PARA O PROVIMENTO
INSTRUÇÃO:
4º série do primeiro grau
-
simples noção de etiqueta, em nível de bom atendimento no contexto de relações
humanas;
-
conhecimento dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores. secretários municipais e
principais autoridades do Município.
ANEXO
IV – A QUE SE REFERE O INCISO IV , do
artigo 22.
REQUISITOS
MINIMOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
EXPERIÊNCIA |
OUTROS |
SERVENTE |
4ª SÉRIE DO 1º GRAU |
..... |
NOCÕES DE ETIQUETA, RELAÇÕES HUMANAS E
LIMPEZA |
MOTORISTA |
1º GRAU COMPLETO |
DOIS ANOS COMO MOTORISTA |
APTIDÃO FISICA E CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
1º GRAU COMPLETO |
DOIS ANOS COMO SERVENTE |
CONHECIMENTOS BÁSICOS NA OPERAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
1º GRAU COMPLETO |
DOIS ANOS COMO AUX. DE SERVIÇOES GERAIS |
DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS BÁSICOS DE
TÉCNICAS LEGISLATIVAS |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
2º GRAU COMPLETO |
TRÊS ANOS COMO AUXILIAR LEGISLATIVO |
DATILOGRAFIA E CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO
E ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL |
CONTADOR- TESOUREIRO |
NÍVEL UNIVERSITÁRIO EM CONTABILIDADE |
TRÊS ANOS COMO ASSISTENTE LEGISLATIVO |
INCRIÇÃO NO CRC, CONHECIMENTO |