RESOLUÇÃO N.º 40/1995, DE 22 DE FEVEREIRO
1995
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS SERVIDORES POR PRAZO NÃO
SUPERIOR A UM ANO, PARA ATENDER NECESSIDASDE DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO PODER
LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Mesa Diretora autorizada
a contratar a partir do corrente mês de fevereiro de 1995, por prazo no
superior a 1 (um) ano, dois servidores para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, sob o regime administrativo.
Parágrafo único - A contratação de que trata este
artigo é improrrogável, e poderá ser rescindida durante o seu curso desde que o
quadro de pessoal da Câmara Municipal venha a ser recomposto mediante admissão
por concurso público.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.