RESOLUÇÃO N.º 40/1995, DE 22 DE FEVEREIRO 1995

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE DOIS SERVIDORES POR PRAZO NÃO SUPERIOR A UM ANO, PARA ATENDER NECESSIDASDE DE EXCEPCIONAL INTERESSE DO PODER LEGISLATIVO.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar a partir do corrente mês de fevereiro de 1995, por prazo no superior a 1 (um) ano, dois servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime administrativo.

 

Parágrafo único - A contratação de que trata este artigo é improrrogável, e poderá ser rescindida durante o seu curso desde que o quadro de pessoal da Câmara Municipal venha a ser recomposto mediante admissão por concurso público.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 22 dias do mês de fevereiro de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.