RESOLUÇÃO N.º 44/1995, DE 22 DE NOVEMBRO 1995

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Anular no vigente orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir:

 

3.1.3.1. – Remuneração de Serviços Pessoais.................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos oriundos da anulação de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos................................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária 3.1.3.1. – Remuneração de Serviços Pessoais.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 22 de novembro de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.