RESOLUÇÃO N.º 44/1995, DE 22 DE NOVEMBRO
1995
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Anular no vigente orçamento da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), na dotação
orçamentária a seguir:
3.1.3.1. – Remuneração de Serviços
Pessoais.................................................................... R$
5.000,00
Art. 2° - Suplementar, neste mesmo órgão, a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos oriundos da anulação
de que trata o artigo anterior, na dotação orçamentária que segue:
3.1.3.2. – Outros Serviços e
Encargos................................................................................
R$ 5.000,00
Art. 3° - As despesas decorrentes do artigo
anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária
3.1.3.1. – Remuneração de Serviços Pessoais.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 22 de novembro de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.