RESOLUÇÃO N.º 45/1995, DE 20 DE DEZEMBRO 1995

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NO MES DE DEZEMBRO DE 1995.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal, no mês de dezembro de 1995, abono salarial correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o salário do mês de novembro, que será pago em parcela única.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.