RESOLUÇÃO N.º 45/1995, DE 20 DE DEZEMBRO
1995
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL, NO MES DE DEZEMBRO DE 1995.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica concedido aos servidores
públicos da Câmara Municipal, no mês de dezembro de 1995, abono salarial
correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o salário do mês de
novembro, que será pago em parcela única.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução desta Resolução serão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.