RESOLUÇÃO N.º 46/1995, DE 27 DE DEZEMBRO
1995
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TECNICA PARA A
CAMARA MUNICIPAL NA AREA DE INFORMATIZAÇÃO.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Mesa Diretora autorizada,
na forma do artigo 54, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, a firmar contrato com profissional da área de
informática para prestar assessoria técnica à Câmara Municipal.
Art. 2° - O contrato poderá ser firmado com
pessoa física ou pessoa Jurídica, com capacidade técnica para prestar os
serviços necessários ao aperfeiçoamento e à modernização do sistema de
informatização dos serviços administrativos e de treinamento de pessoal.
Parágrafo único - A assessoria técnica será
prestada com o comparecimento do profissional na Câmara Municipal, com dia e
hora pré-estabelecido.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução
desta Resolução serão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.