RESOLUÇÃO N.º 46/1995, DE 27 DE DEZEMBRO 1995

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TECNICA PARA A CAMARA MUNICIPAL NA AREA DE INFORMATIZAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica a Mesa Diretora autorizada, na forma do artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, a firmar contrato com profissional da área de informática para prestar assessoria técnica à Câmara Municipal.

 

Art. 2° - O contrato poderá ser firmado com pessoa física ou pessoa Jurídica, com capacidade técnica para prestar os serviços necessários ao aperfeiçoamento e à modernização do sistema de informatização dos serviços administrativos e de treinamento de pessoal.

 

Parágrafo único - A assessoria técnica será prestada com o comparecimento do profissional na Câmara Municipal, com dia e hora pré-estabelecido.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 27 dias do mês de dezembro de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.