RESOLUÇÃO N.º 48/1996, DE 03 DE ABRIL 1996

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:

 

Artigo Único - Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes ao exercício de 1993, em consonância com o Parecer n° 034/96, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês de abril de 1996.

 

Registre-se e Publique-se.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.