RESOLUÇÃO N.º 48/1996,
DE 03 DE ABRIL 1996
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
Artigo Único - Ficam aprovadas as Contas da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, referentes ao exercício
de 1993, em consonância com o Parecer n° 034/96, editado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês de abril de 1996.
Registre-se e
Publique-se.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.