Revogado
pela Resolução nº 57/1997
RESOLUÇÃO N.º 49/1996, DE 19 DE JUNHO 1996
CRIA CARGO DE
CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° – Fica criado nesta Casa de Leis o cargo de “ASSESSOR
PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS”, com a função de assessorar o Presidente nas
sessões ordinárias e extraordinárias, gravar e anotar o desenrolar destas
sessões para a transcrição em ata, ler as atas de tais sessões, bem como
desempenhar as funções que lhe forem outorgadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 2° - O
cargo e função constante do art. 1° desta Resolução é de confiança do
Presidente, e demissível “ad nutun”; competindo ao Presidente prover o cargo de
acordo com o art.
30, da Resolução n° 022/92 (Regimento Interno); podendo ser preenchido
referido cargo por um funcionário desta Casa, nos termos do art.
143, parágrafo único, da Lei 170/94.
Art. 3° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de junho de 1996.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de
junho de 1996.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.