Revogado pela Resolução nº 57/1997

 

RESOLUÇÃO N.º 49/1996, DE 19 DE JUNHO 1996

 

CRIA CARGO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1° – Fica criado nesta Casa de Leis o cargo de “ASSESSOR PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS”, com a função de assessorar o Presidente nas sessões ordinárias e extraordinárias, gravar e anotar o desenrolar destas sessões para a transcrição em ata, ler as atas de tais sessões, bem como desempenhar as funções que lhe forem outorgadas pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2° - O cargo e função constante do art. 1° desta Resolução é de confiança do Presidente, e demissível “ad nutun”; competindo ao Presidente prover o cargo de acordo com o art. 30, da Resolução n° 022/92 (Regimento Interno); podendo ser preenchido referido cargo por um funcionário desta Casa, nos termos do art. 143, parágrafo único, da Lei 170/94.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1996.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 19 dias do mês de junho de 1996.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.