RESOLUÇÃO N.º 05/1989, DE 23 DE OUTUBRO 1989
DISPÕE SOBRE O USO DO REGIMENTOO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, até que elabore o seu próprio Regimento, reger-se-á pela Resolução nº
01/80 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.
Artigo alterado pela
Resolução nº 17/1991
Parágrafo Único - As inovações, emendas ou adaptações feitas no Regimento
Interno pela Câmara Municipal de Conceição do Castelo, E/S, inclusive a atual,
desde que aprovadas e que conste nas atas próprias terão igual uso e aplicação
pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Parágrafo suprimido pela
Resolução nº 17/1991
Art. 2º - Os atos praticados pela Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, até a promulgação desta Resolução, com
base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Conceição do Castelo-ES,
ficam ratificados na íntegra, inclusive aqueles deles decorrentes.
Art. 3º - A Câmara de Vereadores de Venda
Nova do Imigrante, reunir-se-á ordinariamente, as primeiras e terceiras “terças
feiras” de cada mês às 19:00 hs, em prédio próprio sito à Av. Domingos Perim,
nº 52, Venda Nova do Imigrante-ES, e extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus
membros.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e três dias do mês de
outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.