RESOLUÇÃO N.º 05/1989, DE 23 DE OUTUBRO 1989

 

DISPÕE SOBRE O USO DO REGIMENTOO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, até que elabore o seu próprio Regimento, reger-se-á pela Resolução nº 01/80 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES.

Artigo alterado pela Resolução nº 17/1991

 

Parágrafo Único - As inovações, emendas ou adaptações feitas no Regimento Interno pela Câmara Municipal de Conceição do Castelo, E/S, inclusive a atual, desde que aprovadas e que conste nas atas próprias terão igual uso e aplicação pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

Parágrafo suprimido pela Resolução nº 17/1991

 

Art. 2º - Os atos praticados pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, até a promulgação desta Resolução, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Conceição do Castelo-ES, ficam ratificados na íntegra, inclusive aqueles deles decorrentes.

 

Art. 3º - A Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante, reunir-se-á ordinariamente, as primeiras e terceiras “terças feiras” de cada mês às 19:00 hs, em prédio próprio sito à Av. Domingos Perim, nº 52, Venda Nova do Imigrante-ES, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e três dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.