RESOLUÇÃO Nº 55, DE 30 DE
JULHO DE 1997
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Artigo
único. Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES, referentes ao exercício financeiro de 1995, em consonância com o
Parecer TC-004/97, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Câmara
Municipal, aos 30 dias do mês de julho de 1997.
Publique-se,
Registre-se.
MARCO ANTONIO
GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.