RESOLUÇÃO Nº 55, DE 30 DE JULHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Artigo único.  Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, referentes ao exercício financeiro de 1995, em consonância com o Parecer TC-004/97, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de julho de 1997.

 

Publique-se, Registre-se.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.