RESOLUÇÃO N.º 06/1989, DE 21 DE NOVEMBRO 1989

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº O3/89, QUE DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, a partir de primeiro de setembro a trinta e um de dezembro de 1989, será de 4% (quatro por cento) da receita municipal mensal referente ao mês anterior, assim divididos: Parte Fixa 70% (setenta por cento) e Parte Variável 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º - Do quantum estipulado no caput do artigo anterior, o Vereador perceberá 15% (quinze por cento) por Sessão Ordinária, desde que se faça presente, somando tal percentagem 1/13 (um treze avos) dos 30% (trinta por cento) estipulados no artigo primeiro.

 

Art. 3º - Não incidirão sobre os 4% (quatro por cento) da receita municipal mensal, as despesas com a remuneração das Sessões Extraordinárias e a Representação do Presidente da mesa.

 

§ 1º - O Vereador perceberá por cada Sessão Extraordinária, desde que se faça presente e participe da mesma, o equivalente “quantum” da Sessão Ordinária.

 

§ 2º - A Representação do Presidente da Mesa será de um terço da remuneração total do Vereador.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Promulgação, retroagindo seus efeitos a primeiro de setembro de 1989.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e um dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.