RESOLUÇÃO Nº 62, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso iv, da lei orgânica municipal, “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

Artigo único. Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, referentes ao exercício financeiro de 1997, em consonância com o Parecer TC-1971/98 (Apenso TC 2702/98), editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Publique-se e Registre-se.

 

Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de novembro de 1998.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.