RESOLUÇÃO Nº 62, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso iv, da lei orgânica municipal, “faço
saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Artigo
único. Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
referentes ao exercício financeiro de 1997, em
consonância com o Parecer TC-1971/98 (Apenso TC 2702/98), editado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Publique-se
e Registre-se.
Câmara
Municipal, aos 05 dias do mês de novembro de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.